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REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples Nacional pós-Reforma: desafios e oportunidades para contadores

Novas regras trazem complexidade para micro e pequenas empresas, mas também permitem que especialistas ofereçam soluções e ganhos de mercado.

15/09/2025 16:00

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Reforma muda Simples Nacional: saiba como se preparar

Simples Nacional pós-Reforma: desafios e oportunidades para contadores

Segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2025, o Brasil contava com 23.205.843 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Deste total, 93,6% são micro ou pequenas empresas, sendo aproximadamente 12,5 milhões de MEIs.

A maior parte dessas empresas recolhe tributos pelo Simples Nacional, reforçando seu papel como ferramenta de formalização, geração de empregos e sustentação da economia nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica até oito tributos — federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins e CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) — em uma única guia, chamada DAS.

A alíquota é única sobre o faturamento, ajustada por faixas, com objetivo de desburocratizar o recolhimento tributário.

Impactos da Reforma Tributária

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, haverá substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Apesar de o Simples Nacional ser mantido, surgem alterações significativas.

Atualmente, empresas optantes pelo Simples não podem se apropriar integralmente de créditos tributários, limitando o benefício aos adquirentes de bens e serviços. Com a Reforma, haverá direito a créditos proporcionais de IBS e CBS, mas limitados ao valor efetivamente embutido no DAS, reduzindo a atratividade comparada ao regime regular.

O regime híbrido e suas implicações

Para equilibrar a perda de competitividade, a Reforma criou o regime híbrido. Nele, o optante do Simples Nacional poderá:

  • Continuar apurando IRPJ, CSLL e CPP pelo Simples;
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular, em guias próprias.

O regime híbrido permite aproveitamento integral de créditos para a empresa e seus clientes, mas aumenta a complexidade administrativa, exigindo escrituração diferenciada, controles adicionais e adequação tecnológica.

Competitividade e desafios para micro e pequenas empresas

Embora o regime híbrido aumente a competitividade em B2B, ele compromete a principal virtude do Simples: a desburocratização. O empresário terá que avaliar se permanece no Simples, adota o regime híbrido ou migra para Lucro Presumido ou Real, considerando faturamento, tipo de cliente e capacidade de aproveitar créditos fiscais.

Um exemplo prático: uma clínica médica no Lucro Presumido poderá preferir contratar fornecedores do mesmo regime para aproveitar créditos integrais de IBS e CBS, em vez de empresas do Simples, cujos créditos são limitados.

Planejamento tributário passa a ser essencial

Antes restrito a grandes empresas, o planejamento tributário agora é fundamental para micro e pequenas empresas. A decisão sobre qual regime adotar envolve análise de:

  • Segregação de atividades;
  • Perfil da clientela (B2B ou B2C);
  • Existência de créditos na cadeia;
  • Viabilidade de suportar carga tributária, que pode chegar a 28%, além de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias.

Congresso discute os impactos da Reforma

Para orientar empresários e profissionais contábeis, será realizado nos dias 2 e 3 de outubro, o Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba (CETC-PB), em conjunto com o Aconcarf Itinerante.

O evento abordará:

  • Futuro do Simples Nacional;
  • Novas regras do IBS e CBS;
  • Planejamento tributário para micro e pequenas empresas.

Estarão presentes conselheiros do CARF, auditores da Receita Federal, advogados, contadores, empresários e especialistas, promovendo debates e soluções práticas sobre os efeitos da Reforma.

As inscrições podem ser realizadas pelo site: www.aconcarfparaiba.com.br

Com informações do Portal da Reforma Tributária

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