A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.104/2023, que institui contratos de trabalho especiais para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos. O texto foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
A proposta permite que os estudantes acumulem a remuneração do contrato com bolsas de pesquisa, assegurando apoio financeiro adicional durante o período de desenvolvimento acadêmico. Além disso, prevê jornadas de trabalho diferenciadas e estabelece a possibilidade de afastamentos periódicos para participação em congressos e eventos científicos, garantindo maior flexibilidade aos profissionais em formação.
“O projeto busca valorizar a carreira acadêmica, incentivando a dedicação à pesquisa sem comprometer o sustento dos estudantes”, afirmou o senador Cid Gomes, ao apresentar o relatório à comissão.
Com a aprovação na CE, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado para eventual sanção presidencial.
Benefícios e flexibilização para pesquisadores
O PL 1.104/2023 estabelece que os contratos especiais não prejudicam a elegibilidade dos estudantes para bolsas de pesquisa e outros incentivos acadêmicos. A flexibilização das jornadas e os afastamentos periódicos visam permitir que os pós-graduandos conciliem atividades de pesquisa, ensino e participação em eventos científicos sem comprometer a produtividade ou o cumprimento das obrigações contratuais.
Segundo os senadores autores e relatores da proposta, o modelo fortalece o desenvolvimento científico do país, aumentando a competitividade de pesquisadores brasileiros em congressos e colaborações internacionais.
Após a tramitação na Câmara dos Deputados, caso aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial e regulamentação pelo Poder Executivo. A expectativa é que a medida entre em vigor ainda neste ano, oferecendo maior segurança jurídica e condições de trabalho adaptadas para pesquisadores em formação avançada.
O acompanhamento da implementação será essencial para avaliar o impacto do programa na retenção de talentos acadêmicos e no estímulo à produção científica nacional.
Com informações da Agência Senado