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PREVIDÊNCIA

INSS: entenda como funciona o período de graça e por quanto tempo o contribuinte está coberto sem novas contribuições

Saiba quanto tempo dura o período de graça no INSS após a perda de emprego ou interrupção de contribuições. Entenda as diferentes situações e o que acontece ao final do prazo.

17/09/2025 16:00

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É possível continuar coberto pelo INSS sem continuar contribuindo? Entenda

INSS: entenda como funciona o período de graça e por quanto tempo o contribuinte está coberto sem novas contribuições

Nem sempre quem para de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perde imediatamente o direito a benefícios previdenciários. Existe um período chamado “período de graça”, durante o qual o trabalhador mantém a chamada qualidade de segurado, podendo usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, mesmo sem recolher novas contribuições mensais.


Quanto tempo dura o período de graça?

O tempo em que o segurado continua protegido varia de acordo com sua situação:

  • 3 meses: pessoa licenciada para prestar o serviço militar obrigatório.

  • 6 meses: contribuinte facultativo (donas de casa e estudantes).

  • 12 meses: para quem deixa de contribuir após perder o emprego ou encerrar atividade como contribuinte individual.

  • 24 meses: se o trabalhador tiver pago mais de 120 contribuições mensais, de forma contínua, sem ter perdido a qualidade de segurado.

  • 36 meses: em casos de contribuintes com mais de dez anos de recolhimento em situação de desemprego comprovado pelo registro no sistema do Ministério do Trabalho.

Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte para dependentes e salário-maternidade, desde que cumpra a carência mínima exigida em cada caso.


O que acontece após esse prazo?

Se o período de graça expirar sem novas contribuições, o segurado perde a cobertura do INSS. Nesse caso, para voltar a ter direito aos benefícios, será necessário voltar a contribuir para o instituto e cumprir novamente a carência mínima para obter direito a benefícios como caso do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Ou seja, será novamente necessário um número mínimo de contribuições mensais antes de usufruir das proteções do INSS, que varia conforme o tipo de benefício. Vale esclarecer que as contribuições já feitas anteriormente continuam a existir. Basta voltar a recolher para recuperar a "qualidade de segurado".

Manter atenção a esses prazos é fundamental para evitar ficar desprotegido. Muitas pessoas acreditam que, ao parar de pagar, continuam automaticamente vinculadas ao sistema, mas isso não acontece. A recomendação é que trabalhadores autônomos, intermitentes ou quem ficou desempregado verifiquem suas condições e, se possível, retomem as contribuições antes do fim do período de graça.

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