O Governo do Estado de São Paulo divulgou que já renegociou R$1.029.013.794 em débitos inscritos em dívida ativa em uma semana, desde o lançamento do 4º edital do Programa Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Os débitos envolvem tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon.
O programa oferece descontos de até 75% em juros, multas e honorários, além de condições ampliadas de parcelamento, que podem chegar a 120 prestações. A adesão deve ser feita de forma eletrônica até 27 de fevereiro de 2026. A meta oficial para esta fase é alcançar R$ 15 bilhões em negociações, valor que pode ser superado conforme a adesão de contribuintes.
“Negociações como as registradas nesta primeira semana mostram que medidas de transação tributária, com descontos e parcelamentos, são ferramentas efetivas para reinserir contribuintes na legalidade e financiar serviços públicos essenciais. O Acordo Paulista demonstra, desde o primeiro dia, a capacidade do Estado em oferecer condições concretas para a regularização fiscal e ampliar a recuperação de receitas, preservando a justiça fiscal”, afirmou o procurador chefe da Dívida Ativa da PGE/SP, Filipe Gadelha.
Condições de renegociação
- Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia.
- Créditos recuperáveis: não há desconto; a dispensa de garantia vale apenas para parcelamentos em até 84 meses.
- Créditos irrecuperáveis: permanecem cerca de 60% da dívida ativa, com desconto de 75% nos juros e multas, pois em grande parte se referem a empresas já encerradas.
O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS, respeitando o limite de desconto de 65% do débito total.
As parcelas mínimas são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS). O parcelamento pode chegar a até 120 meses, sem exigência de entrada.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.
Critérios objetivos e combate ao devedor contumaz
A procuradora-geral destacou que a nova classificação utiliza critérios objetivos e inclui travas contra o chamado devedor contumaz, tema que ganhou relevância após a operação Carbono Oculto e a aprovação de projeto sobre o assunto no Senado.
Ficam excluídos do programa:
- Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos;
- Dívidas integralmente garantidas com trânsito em julgado favorável ao Estado;
- Valores não inscritos em dívida ativa;
- Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.