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DIRBI: prazo final para envio é neste sábado (20)

Entrega da DIRBI exige detalhamento de benefícios fiscais e deve ser feita pelo e-CAC com assinatura digital válida.

19/09/2025 10:30

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DIRBI deve ser entregue até sábado (20)

DIRBI: prazo final para envio é neste sábado (20)

A Receita Federal lembra que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) referente ao mês de julho de 2025 deve ser entregue até este sábado (20). A obrigação acessória exige que empresas informem, mensalmente, os incentivos fiscais utilizados, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024,posteriormente alterada pela IN RFB n.º 2.204/2024 e ampliada pela IN RFB n.º 2.216/2024.

Segundo a Receita, a DIRBI tem como objetivo aprimorar a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo das empresas o detalhamento dos benefícios tributários utilizados, como créditos presumidos para produtos farmacêuticos, incentivos agropecuários e programas como Perse e Recap. A declaração deve ser feita via formulários do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Quem deve entregar a DIRBI

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:

  • Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas;
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela declaração.

Dispensas da DIRBI

Ficam dispensadas da entrega:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Entidades em início de atividade, entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optarem por este regime.

Como preencher e transmitir a DIRBI

O envio da DIRBI deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida, ressalvada a dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte determinada pela IN RFB n.º 2.204/2024. É possível retificar a declaração para corrigir informações ou ajustar valores.

Passo a passo para envio:

  1. Acesso ao e-CAC: Utilize seu certificado digital ou código de acesso para fazer login.
  2. Localização da DIRBI: No menu lateral, selecione “Declarações e Demonstrativos” e clique em “DIRBI — Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais”.
  3. Início da declaração: Clique em “Criar nova declaração” e escolha o período de apuração.
  4. Preenchimento: Informe dados como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal, base de cálculo, valor do benefício e legislação aplicável.
  5. Verificação: Revise todos os campos antes de transmitir a declaração.
  6. Transmissão: Clique em “Transmitir” para enviar à Receita Federal.
  7. Recibo de entrega: O sistema gera um recibo que comprova o cumprimento da obrigação.

A Receita recomenda consultar a legislação específica de cada benefício e utilizar o manual disponível no site para garantir o correto preenchimento. Em caso de dúvidas mais complexas, é indicado buscar orientação de contador ou especialista tributário.

Penalidades por descumprimento

A não entrega, entrega fora do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas conforme a receita bruta anual:

  • Até R$ 1.000.000: 0,5% sobre o valor declarado;
  • De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000: 1%;
  • Acima de R$ 10.000.000: 1,5%.

O limite das multas é de 30% do valor dos benefícios usufruídos, acrescido de penalidade de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente, com mínimo de R$ 500.

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