O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado pelos mais de 12,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI), vence nesta segunda-feira (22).
A partir deste mês, a Receita Federal disponibilizou uma nova opção: o pagamento por cartão de crédito, além das modalidades já existentes. A medida tem como objetivo oferecer maior flexibilidade aos contribuintes, garantindo a quitação dos tributos, a manutenção dos benefícios previdenciários e a regularidade dos negócios.
A novidade está disponível na funcionalidade “Pagar Online” do Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI). O recurso também pode ser utilizado em casos de débitos em atraso (DAS de Cobrança) e para quitação do DAS de Excesso de Receita, quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil.
Formas de pagamento do DAS-MEI
O pagamento do DAS pode ser realizado de quatro formas principais:
- Boleto bancário – emissão pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, com pagamento em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
- PIX – a guia emitida gera automaticamente um QR Code, que pode ser escaneado para pagamento imediato.
- Débito automático – disponível mediante adesão no Portal do Empreendedor até o dia 10 de cada mês.
- Cartão de crédito – novo recurso implementado a partir de setembro de 2025.
Além dessas opções, correntistas do Banco do Brasil podem pagar online por débito em conta diretamente pelo site ou aplicativo da instituição.
Datas de vencimento
O DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês. Como a data de setembro de 2025 cai em fim de semana, o pagamento deve ser realizado até 22 de setembro, segunda-feira.
O atraso implica em multa e juros e pode gerar a perda de benefícios previdenciários e a exclusão do Simples Nacional.
Parcelamento de débitos do MEI
Para contribuintes com guias em atraso, a Receita disponibiliza o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00.
A adesão pode ser feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, desde que a Declaração Anual de Faturamento (DASN) dos anos em atraso já tenha sido entregue.
É necessário manter o parcelamento ativo, sem atrasar mais de três parcelas, consecutivas ou não.
Restituição de valores pagos a mais
Caso o MEI efetue pagamento duplicado do DAS ou realize recolhimentos enquanto recebe benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, pode solicitar a restituição do valor pago indevidamente.
O pedido deve ser feito de forma eletrônica no sistema da Receita Federal, com devolução diretamente em conta bancária, desde que não haja débitos pendentes.
Nos casos de ICMS ou ISS, a solicitação de reembolso deve ser feita junto ao estado ou município responsável.
Benefícios do pagamento em dia
O pagamento mensal do DAS garante ao MEI:
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
- Regularidade fiscal, fundamental para emissão de notas fiscais e participação em licitações.
- Manutenção da formalização, evitando riscos de exclusão do regime simplificado.
Onde emitir o DAS
O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.
Com a nova funcionalidade, ao gerar a guia, o sistema disponibiliza automaticamente as opções de pagamento, incluindo boleto, PIX, débito automático e cartão de crédito.
A ampliação das formas de pagamento do DAS-MEI, com a inclusão do cartão de crédito, representa um avanço para os microempreendedores individuais, oferecendo mais alternativas para manter os tributos em dia.
A Receita reforça a importância de não deixar o pagamento para a última hora, evitando multas, juros e riscos de perda de benefícios previdenciários.