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REFORMA TRIBUTÁRIA

PLP 108: Senado acolhe pedido de prefeito e aprova mudança em regra do Comitê Gestor do IBS

Senadores acolhem pedido de Eduardo Paes e reduzem de 40% para 30% percentual mínimo de votos para a Frente Nacional dos Prefeitos no Comitê Gestor do IBS.

22/09/2025 11:00

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PLP 108: Senado aprova mudança em regra do Comitê Gestor do IBS

PLP 108: Senado acolhe pedido de prefeito e aprova mudança em regra do Comitê Gestor do IBS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que representa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.

O texto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou uma complementação de voto durante a sessão.

Pedido de Eduardo Paes altera percentual mínimo

Durante a votação, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, esteve presente e solicitou alteração no critério de eleição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O pedido foi acolhido pelo presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), e incorporado pelo relator.

A mudança reduziu de 40% para 30% o percentual mínimo de votos exigido para a chapa vencedora da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Regras de composição do Comitê Gestor

Desde o início da tramitação, o principal ponto de impasse no texto foi a composição do Comitê Gestor do IBS. A versão anterior previa um colegiado provisório formado por:

  • 13 cadeiras para a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP);
  • 14 cadeiras para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

A proposta inicial também estabelecia que, a partir de 2026, cada associação deveria obter apoio mínimo para viabilizar eleições com pelo menos duas chapas registradas por grupo.

Com a complementação de voto, essa previsão foi retirada. Agora, o regulamento eleitoral será definido por ato conjunto das duas entidades municipais.

Percentuais diferenciados para CNM e FNP

O novo texto aprovado prevê percentuais distintos para validar a vitória das chapas:

  • 50% dos votos para a CNM;
  • 30% dos votos para a FNP, após a emenda verbal apresentada de última hora.

Segundo Braga, a busca de consenso foi um dos maiores desafios no relatório:

“Nada me deu mais trabalho neste relatório, que é extremamente técnico, do que a composição entre a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos. É um exercício quase desumano de busca de consenso”, declarou o relator.

Com a aprovação do PLP 108 na CCJ, o texto segue como parte do processo legislativo de regulamentação da reforma tributária. O ajuste no percentual mínimo de votos para a FNP atende a um pedido direto do prefeito Eduardo Paes e altera as condições de eleição para a composição do Comitê Gestor do IBS.

Com informações do Jota

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