Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituir trabalhadores temporários pela convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público de 2011. A ação foi motivada por reclamação do Ministério Público do Trabalho, que alegava preterição de aprovados.
Segundo o TST, conforme o Tema 784 da repercussão geral, candidatos aprovados deveriam ser nomeados se surgissem novas vagas ou concursos durante a validade do anterior, caso não respeitada a ordem de classificação.
No julgamento da Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não houve novo concurso durante a vigência do anterior e que as vagas preenchidas temporariamente não correspondiam às do edital 11/2011. A empresa também destacou que a decisão do TST implicaria contratação contínua de aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término do concurso.
O colegiado concluiu que a contratação temporária não caracteriza, por si só, preterição. Não foi comprovado que os trabalhadores temporários ocuparam as mesmas vagas previstas no concurso.
Impacto para a gestão de recursos humanos da ECT
O ministro Flávio Dino apontou que manter a decisão do TST resultaria na contratação de cerca de 20 mil novos empregados, volume equivalente às contratações temporárias realizadas desde 2011. O ministro Cristiano Zanin lembrou que, na prática, a ECT contratou aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso.
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento. O relator Luiz Fux, inicialmente favorável à decisão do TST, alterou seu voto considerando que a manutenção geraria insegurança jurídica e impacto operacional significativo para a empresa
A decisão do STF reforça que contratações temporárias não obrigam órgãos públicos a convocar aprovados fora do número de vagas previstas em concursos. Para gestores e profissionais de contabilidade, isso significa maior previsibilidade na gestão de folha e na alocação de recursos humanos em empresas públicas.
Efeitos contábeis e fiscais da decisão do STF
A reversão da obrigação de contratar candidatos aprovados impacta diretamente a gestão orçamentária e financeira da ECT, evitando um aumento inesperado de despesas com pessoal que poderia comprometer o planejamento anual da empresa.
Para contadores e gestores públicos, a decisão reforça a necessidade de alinhar contratações temporárias à legislação vigente, garantindo previsibilidade nos registros contábeis e na projeção de custos.
Além disso, o entendimento do STF estabelece um precedente importante para órgãos e empresas públicas sobre o tratamento de concursos e cadastros de reserva, permitindo que investimentos em folha de pagamento e encargos sociais sejam planejados com base em dados reais, evitando ajustes emergenciais que poderiam gerar passivos trabalhistas e impactos fiscais indesejados.