x

DIREITO DO TRABALHO

STF contraria TST e decide que contratações temporárias nos Correios não violam concurso

STF entende que vagas ocupadas por temporários não obrigam convocação de todos aprovados, evitando impacto de 20 mil demissões e nomeações

24/09/2025 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF revoga decisão que obrigava Correios a contratar concursados

STF contraria TST e decide que contratações temporárias nos Correios não violam concurso

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituir trabalhadores temporários pela convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público de 2011. A ação foi motivada por reclamação do Ministério Público do Trabalho, que alegava preterição de aprovados.

Segundo o TST, conforme o Tema 784 da repercussão geral, candidatos aprovados deveriam ser nomeados se surgissem novas vagas ou concursos durante a validade do anterior, caso não respeitada a ordem de classificação.

No julgamento da Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não houve novo concurso durante a vigência do anterior e que as vagas preenchidas temporariamente não correspondiam às do edital 11/2011. A empresa também destacou que a decisão do TST implicaria contratação contínua de aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término do concurso.

O colegiado concluiu que a contratação temporária não caracteriza, por si só, preterição. Não foi comprovado que os trabalhadores temporários ocuparam as mesmas vagas previstas no concurso.

Impacto para a gestão de recursos humanos da ECT

O ministro Flávio Dino apontou que manter a decisão do TST resultaria na contratação de cerca de 20 mil novos empregados, volume equivalente às contratações temporárias realizadas desde 2011. O ministro Cristiano Zanin lembrou que, na prática, a ECT contratou aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso.

Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento. O relator Luiz Fux, inicialmente favorável à decisão do TST, alterou seu voto considerando que a manutenção geraria insegurança jurídica e impacto operacional significativo para a empresa

A decisão do STF reforça que contratações temporárias não obrigam órgãos públicos a convocar aprovados fora do número de vagas previstas em concursos. Para gestores e profissionais de contabilidade, isso significa maior previsibilidade na gestão de folha e na alocação de recursos humanos em empresas públicas.

Efeitos contábeis e fiscais da decisão do STF

A reversão da obrigação de contratar candidatos aprovados impacta diretamente a gestão orçamentária e financeira da ECT, evitando um aumento inesperado de despesas com pessoal que poderia comprometer o planejamento anual da empresa. 

Para contadores e gestores públicos, a decisão reforça a necessidade de alinhar contratações temporárias à legislação vigente, garantindo previsibilidade nos registros contábeis e na projeção de custos.

Além disso, o entendimento do STF estabelece um precedente importante para órgãos e empresas públicas sobre o tratamento de concursos e cadastros de reserva, permitindo que investimentos em folha de pagamento e encargos sociais sejam planejados com base em dados reais, evitando ajustes emergenciais que poderiam gerar passivos trabalhistas e impactos fiscais indesejados.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade