Com a proximidade do início da fase de transição da reforma tributária, conforme regulamenta a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, começaram a surgir diversas publicações e vídeos na internet tratando da isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em operações com imóveis. A desinformação foi tão grande que a própria Receita Federal publicou neste mês uma nota sobre o assunto.
Confira neste episódio de estreia do Pílulas do Doutor Imposto de Renda no Contábeis as regras para isenção de imposto de renda nas operações de alienação de imóveis, com toda a segurança. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).