O Fisco disponibilizou neste sábado (27), a tabela que servirá de apoio para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento também orienta sobre o Local de Incidência dos tributos, conforme disposto na Seção IV – Do Local da Operação, artigo 11, da Lei Complementar nº 214/2025.
NBS será a referência para a emissão de notas
De acordo com a atualização, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passam a ser a principal referência para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Para o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini, essa mudança representa um marco importante na adequação das empresas ao novo sistema tributário
“O NBS para serviços é como o NCM para mercadorias. É a referência inclusive para se saber a correta tributação do IBS e CBS, a determinação do cClassTrib”, disse.
Adoção antecipada por municípios
Algumas prefeituras já iniciaram a adaptação aos novos códigos. O município de Barueri (SP), por exemplo, alterou sua estrutura de códigos para a NBS, antecipando a exigência que valerá nacionalmente a partir da entrada em vigor do IBS e da CBS.
Essa transição busca padronizar a forma de identificar e tributar os serviços prestados em todo o território nacional, alinhando o processo ao modelo já consolidado de mercadorias via NCM.
Preparação para 2026
Segundo Zucchini, a utilização da NBS deve ser vista como um passo fundamental para as empresas se prepararem para a implementação das novas regras da reforma tributária, prevista para janeiro de 2026.
A principal dúvida do mercado, neste momento, é quantos municípios conseguirão atualizar seus sistemas até a data estipulada. A adaptação municipal é considerada essencial para garantir a uniformidade da emissão de notas e da apuração tributária em todo o país.
Com a divulgação da tabela pelo Fisco e a definição da NBS como referência oficial para a NFS-e, empresas e administrações municipais têm um novo parâmetro para orientar a tributação do IBS e da CBS. A expectativa é de que, até 2026, os sistemas locais estejam alinhados à norma, evitando divergências no cumprimento das obrigações fiscais.
Com informações do Portal da Reforma Tributária