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DITR 2025

Prazo final para entrega da DITR é nesta terça-feira (30)

Profissionais de contabilidade devem ficar atentos à nova plataforma digital que centraliza declarações e simplifica o controle de imóveis rurais.

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DITR 2025: prazo final é nesta terça-feira (30)

Prazo final para entrega da DITR é nesta terça-feira (30)

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), tributo federal cobrado anualmente de imóveis rurais, encerra-se nesta terça-feira (30). A partir do dia seguinte, contribuintes que não transmitirem a declaração estarão sujeitos à aplicação de multa por atraso.

A novidade em 2025 é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento e envio diretamente no ambiente online.

O sistema proporciona maior padronização, agilidade e segurança, além de:

  • Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
  • Organização centralizada das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
  • Eliminação da exigência de baixar programas a cada versão;
  • Acesso facilitado em dispositivos móveis e computadores;
  • Consulta e preenchimento de declarações de diferentes anos no mesmo ambiente;
  • Melhorias de acessibilidade.

Quem deve declarar

Estão obrigadas à entrega da DITR pessoas físicas ou jurídicas que sejam:

  • Proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
  • Que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Segundo Frederico Buss, da HBS Advogados, “a apresentação fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação”.

Dispensa do Ato Declaratório Ambiental

Outra mudança em 2025 é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar apenas o número do recibo de inscrição. Já aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção ficam dispensados dessa informação.

Pagamento e multas

O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo seja de R$ 50 por quota. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

A primeira quota ou a quota única vence também em 30 de setembro. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no próprio sistema.

No caso de atraso, incidem:

  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%;
  • Juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do efetivo pagamento.

Quem está dispensado

Não é devido o pagamento do ITR em casos de:

  • Pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano;
  • Terreno rural pertencente a instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados diretamente na atividade-fim.

Orientação contábil sobre a DITR

Para os profissionais de contabilidade, a DITR representa uma obrigação acessória que exige atenção especial, principalmente em relação à documentação necessária e à correta identificação da titularidade dos imóveis rurais. A organização prévia das informações é essencial para evitar inconsistências que possam resultar em autuações.

Além disso, o novo sistema “Minhas Declarações do ITR” deve alterar a rotina dos escritórios, já que centraliza o histórico de declarações e permite acompanhar mais facilmente diferentes exercícios. Essa mudança pode facilitar o planejamento contábil de clientes do setor rural, otimizando o acompanhamento de pendências e garantindo maior agilidade no cumprimento do prazo legal.

Como declarar

O preenchimento da DITR pode ser feito de duas formas: pelo novo serviço “Minhas Declarações do ITR” no portal da Receita Federal ou pelo programa de computador disponível no gov.br.

Para a transmissão, é necessário ter em mãos documentos como:

  • Escritura da propriedade;
  • Última declaração do ITR, se houver;
  • Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Recibo do Incra.

Com o prazo final marcado para esta terça-feira (30), contribuintes devem se organizar para evitar multas e juros. As novidades tecnológicas do sistema digital prometem simplificar o processo, mas não alteram a obrigação de declarar dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Com informações adaptadas do Globo Rural

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