x

reforma tributária

Como ficará o IPI com a reforma tributária a partir de 2027

Imposto será zerado para a maioria dos produtos, mantendo incidência apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

30/09/2025 11:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Reforma tributária altera regras do IPI a partir de 2027

Como ficará o IPI com a reforma tributária a partir de 2027

A Reforma Tributária promoverá mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja aplicação será amplamente reduzida a partir de 2027. O imposto permanecerá apenas como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus (ZFM).

O que é o IPI e como funciona hoje

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Ele possui caráter seletivo — as alíquotas variam de acordo com o tipo de produto — e é não cumulativo, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto exerce duas funções principais:

  • Arrecadatória, gerando receitas para a União;
  • Extrafiscal, atuando como instrumento regulatório ao estimular ou desestimular a produção e o consumo de determinados bens por meio da variação de alíquotas.

Na prática, o IPI é cobrado tanto na saída de produtos da indústria quanto nas importações. Contudo, ao longo do tempo, sua aplicação evidenciou desigualdades entre setores e aumento no custo de diversos bens produzidos ou importados.

Como ficará o IPI após a Reforma Tributária

A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para a maior parte dos produtos. O imposto só será mantido em casos específicos, voltados à preservação da competitividade da produção incentivada pela Zona Franca de Manaus.

Na nova configuração, existem duas hipóteses:

  1. Produtos fabricados no Brasil sem produção incentivada na ZFM: terão alíquota de IPI zerada a partir de 2027, independentemente da alíquota prevista na TIPI/2022.
  2. Produtos fabricados na ZFM:
    • Se a alíquota na TIPI/2022 for menor que 6,5%, o IPI será zerado (desde que cumpridas as condições legais).
    • Se a alíquota for igual ou superior a 6,5%, o produto continuará sujeito à cobrança do IPI.

Com essas regras, o imposto passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger o polo industrial de Manaus.

Objetivo da mudança

O governo busca simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria, preservando ao mesmo tempo os incentivos da Zona Franca de Manaus. A medida procura equilibrar eficiência arrecadatória, proteção ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional.

Parte da função regulatória do IPI será transferida para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e alguns minérios.

Produtos estratégicos da ZFM que mantêm proteção

A Zona Franca de Manaus concentra indústrias de relevância estratégica, especialmente nos setores de tecnologia, veículos e bebidas. Entre os principais produtos fabricados na região estão:

  • Televisores
  • Celulares
  • Computadores
  • Motocicletas
  • Refrigerantes

Caso esses itens sejam produzidos em outras regiões do Brasil ou importados, estarão sujeitos à incidência do IPI, como forma de manter a competitividade da produção regional.

Na prática, o IPI será quase extinto a partir de 2027, permanecendo restrito a situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus e a objetivos extrafiscais. Essa redefinição marca a transição do imposto de uma função arrecadatória para um papel regulatório, enquanto o Imposto Seletivo assume parte de sua função de controle sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade