O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), assim como o do Paraná (TJPR), proferiu decisões acatando a tese dos bancos, pela qual o leasing não pode ser considerado um serviço, mas uma variedade de operação de crédito com características de aluguel e de compra e venda, todas atividades sem incidência de ISS. No Supremo, os bancos contam com um precedente de 2000 que impediu a cobrança do ISS sobre o aluguel de bens móveis.
Outro caso que trata do leasing a ser definido pelo Supremo amanhã é o que discute a incidência de ICMS sobre a importação de uma aeronave financiada pelo sistema pela distribuidora de energia Grupo Rede. O Supremo já proferiu uma decisão favorável à cobrança do ICMS em importações financiadas por leasing em 2005, determinando a cobrança do imposto de uma máquina importada por uma fábrica de vidros em São Paulo. Mas abriu exceções para aeronaves importadas pela TAM. O tribunal pode definir hoje que a imunidade tributária vale para aeronaves importadas por qualquer tipo de empresa, e pode mesmo alterar a jurisprudência proferida em 2005.
Fonte: Valor Econômico
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato