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TRIBUTÁRIO

PIS/Cofins: como proceder em caso de divergências na Malha Fiscal Digital

Receita Federal cruza dados da EFD-Contribuições e DCTF; inconsistências podem gerar avisos às empresas.

01/10/2025 14:30

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PIS/Cofins: como corrigir divergências na Malha Fiscal Digital

PIS/Cofins: como proceder em caso de divergências na Malha Fiscal Digital

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que, a partir das informações cruzadas na Malha Fiscal Digital (MFD), podem ser detectadas divergências entre os valores de PIS e Cofins a recolher informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

Essas inconsistências podem decorrer de erros no preenchimento da EFD-Contribuições ou de omissões, incorreções e inexatidões nas DCTFs. Quando identificada divergência, a Receita emite um aviso para a empresa.

Conferência das EFD-Contribuições

O primeiro passo é verificar as informações escrituradas na EFD-Contribuições, com atenção especial aos seguintes registros:

  • M205 – Contribuição para o PIS/PASEP a Recolher (detalhamento por código de receita);
  • M605 – COFINS a Recolher (detalhamento por código de receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita estão corretos e de acordo com a incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não cumulativo ou em ambos.

Retificação de informações incorretas

Caso sejam identificadas irregularidades na EFD-Contribuições, a orientação é corrigir os registros necessários e transmitir a escrituração retificadora.

Além disso, os códigos de receita e os valores informados nos registros M205 e M605 devem ser idênticos aos declarados na DCTF, garantindo alinhamento entre os sistemas.

Cuidados na entrega da DCTF

É importante lembrar que a DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Portanto, todos os débitos e créditos do mês precisam ser informados novamente.

Outro ponto de atenção é a conferência dos créditos vinculados, como:

  • Pagamentos realizados;
  • Compensações;
  • Parcelamentos;
  • Suspensões.

Esses créditos devem ser devidamente declarados na DCTF e vinculados aos débitos correspondentes.

O correto preenchimento e alinhamento das informações na EFD-Contribuições e na DCTF são essenciais para evitar inconsistências na Malha Fiscal Digital (MFD).

As empresas devem manter controles internos rigorosos e revisar os registros periodicamente, a fim de garantir a conformidade tributária e reduzir riscos de autuações.

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