A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.
Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.
Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.
No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.
Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.
Totalização de valores em 2026
Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.
A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.
Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.
Cronograma resumido de obrigatoriedade
- 2025:
- NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.
- Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.
- 2026:
- Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.
- Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.
- IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.
- 2027:
- Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.
As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.
Com informações da IOB Notícias