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Contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário com a reforma tributária; saiba as outras

A apuração e o registro contábil do IBS e da CBS evidenciaram a relação entre a escrituração contábil e a tributação sobre o consumo.

04/10/2025 11:00

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Contabilidade e direito tributário: veja mudanças e impactos com a reforma tributária

Contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário com a reforma tributária; saiba as outras

A primeira fronteira do direito tributário rompida pela contabilidade foi justamente a apuração dos chamados tributos diretos: no Brasil, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS e Cofins. Obviamente, há ajustes a serem feitos na apuração dos tributos, mas a base é a escrituração contábil, mecanismo capaz de demonstrar a movimentação patrimonial das empresas.

Em período relativamente recente, a partir do julgamento pelo STF da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins (“tese de século” ou Tema 69), a contabilidade rompeu a segunda fronteira do direito tributário: o contencioso. A relação entre escrituração contábil e decisão dos tribunais superiores em matéria tributária ficou evidente com os diversos julgados que sucederam o Tema 69 referido. A “flexibilização” da coisa julgada no caso da CSLL, a não incidência de IRPJ/CSLL sobre a atualização do indébito tributário pelos juros Selic e o tratamento tributário das subvenções do ICMS são alguns exemplos marcantes. 

Nesses casos, o Ibracon, que estabelece as diretrizes a serem seguidas pelos auditores independentes – e, consequentemente, pelas empresas – manifestou-se expressamente sobre o tratamento contábil dessas decisões.

Com a reforma tributária, a contabilidade rompe a terceira barreira do direito tributário: os tributos indiretos, aqueles incidentes sobre o consumo. Novamente, não se trata de uma “novidade” ou de uma “criar” a relação entre a escrituração contábil e a tributação sobre o consumo; essa relação já existe há tempos e também de maneira recursiva (causa e efeitos recíprocos). A apuração e o registro contábil do IBS e da CBS apenas evidenciaram essa relação. Os impactos contábeis dos novos tributos, criados pela reforma tributária, são relevantes o suficiente para integrar ainda mais essas “duas disciplinas” ou “áreas do conhecimento”.

No meio desse processo, já se vislumbra o rompimento de uma quarta barreira: a dos tributos sobre o patrimônio, mas essa é outra história.

Fonte: Edison Fernandes para o Valor Econômico

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