A Emenda Constitucional nº 132/23 e a Lei Complementar nº 214/25 introduziram e regulamentaram a reforma tributária sobre o consumo, remodelando o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A mudança altera a tributação do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e INSS-patronal, criando incentivos claros para que clubes associativos migrem para o modelo SAF, com redução significativa da carga tributária sobre suas receitas.
Atualmente, conforme a Lei nº 14.193/2021, as SAFs pagam, nos primeiros cinco anos de constituição, uma alíquota unificada de 5% sobre as receitas mensais, cobrindo IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e INSS-patronal. A partir do sexto ano, o TEF passa a incidir à alíquota de 4% sobre as receitas, incluindo as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos dos atletas.
Alterações com a reforma tributária
Com a reforma tributária, as SAFs ficarão sujeitas a:
Totalizando 8,5% sobre a receita.
A legislação permite deduzir créditos de CBS e IBS referentes à aquisição de direitos desportivos de atletas.
Para os clubes associativos, as operações com atividades desportivas serão tributadas pela CBS e IBS com redução de 60%, resultando em alíquota real próxima de 11,4%, considerando a referência de 28,5% estabelecida pela Receita Federal.
O Projeto de Lei Complementar nº 108, que complementa a reforma tributária, deve ser votado nesta semana. Até o momento, há mais de 700 emendas apresentadas pelos senadores. Entre elas, a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) propõe reduzir a carga tributária das SAFs para:
- 3% sobre IRPJ, CSLL e INSS-patronal;
- 1% sobre CBS;
- 1% sobre IBS;
Totalizando 5% sobre a receita.
Independentemente do cenário, a nova tributação cria incentivos financeiros claros para que clubes associativos migrem para o modelo SAF, sob pena de manter uma carga tributária mais elevada que seus concorrentes.
Impacto financeiro nos clubes
Como exemplo, o Corinthians, com receitas anuais em torno de R$ 1,2 bilhão, enfrentaria diferença de carga tributária anual próxima a R$ 35 milhões pelo texto atual ou R$ 76 milhões caso seja aprovada a emenda do senador Portinho.
Especialistas destacam que, para clubes com finanças apertadas, não migrar para o modelo SAF é financeiramente ineficiente. A economia tributária permitiria, sem considerar outros compromissos financeiros, montar equipes com 6 a 12 jogadores de alto nível, remunerados com salários de R$ 500 mil mensais cada, dependendo da aprovação da emenda.
Incentivo à profissionalização e governança
A reforma não se limita a um benefício fiscal. O incentivo à migração para o modelo SAF promove:
- Governança empresarial e fiscal de qualidade;
- Gestão financeira adequada;
- Benefícios para torcedores, atletas e sociedade;
- Regularização tributária, aumentando a arrecadação do erário público.
Segundo especialistas, clubes com futebol administrado no modelo associativo, tradicionalmente criticado por gestão deficiente, serão pressionados a adotar o modelo SAF para competir de forma eficiente, tanto esportivamente quanto financeiramente.
A nova tributação representa uma mudança estrutural no futebol brasileiro, estimulando a adoção de práticas de gestão empresarial e reduzindo a desigualdade fiscal entre clubes associativos e SAFs. A diferença de alíquotas reforça a tendência de transformação do setor, promovendo eficiência, competitividade e responsabilidade fiscal.
Com informações do Valor Econômico