Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi oficialmente substituída pelo envio mensal de informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. Essa mudança transformou a forma como a Receita Federal recebe dados sobre rendimentos e retenções, encerrando décadas em que a DIRF figurou como uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal.
O fim da DIRF, porém, não elimina outras responsabilidades das empresas, afirma a CEO da PKF BSP, Taís Baruchi, responsável por liderar operações de BPO contábil, fiscal, financeiro e de folha de pagamento.
“Entre essas obrigações, está a entrega do Informe de Rendimentos, que permanece inalterada. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, as fontes pagadoras devem emitir e entregar o documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento — ou seja, até 28 de fevereiro de 2026, no caso dos rendimentos de 2025”. O layout e o conteúdo seguem definidos pela norma, contemplando rendimentos tributáveis, deduções, isenções e imposto retido.
Segundo a CEO, o que mudou foi a forma de transmissão das informações. “O eSocial passou a concentrar dados trabalhistas e previdenciários de pessoas físicas, enquanto a EFD-Reinf assumiu os registros de pagamentos a pessoas jurídicas e determinadas situações envolvendo pessoas físicas. A Reinf também passou a receber informações como distribuição de lucros e aluguéis, que precisam ser refletidas no Informe de Rendimentos, cada uma na seção correspondente conforme a sua natureza”, esclarece Baruchi.
No caso específico da distribuição de lucros, a obrigatoriedade de declaração na Reinf começou em setembro de 2023. Dessa forma, nos anos-calendário de 2023 e 2024, os dados coexistiram na Reinf e na DIRF, mas era esta última que consolidava as informações no Informe de Rendimentos. “Com o fim da DIRF, surge a preocupação de contadores e gestores: ainda não está definido como essas informações adicionais serão integradas ao leiaute da IN 2.060/2021. Parte dos dados tende a ser gerado automaticamente, mas outros podem exigir ajustes manuais ou depender de relatórios que a Receita Federal pretende disponibilizar no eCAC”, pontua Taís.
Ela continua: “esse cenário reforça o papel central do Informe de Rendimentos, que continuará detalhando valores tributáveis e isentos. Divergências entre o que foi enviado pelos sistemas digitais e o que constar no documento podem levar o contribuinte a questionamentos da Receita Federal e até à malha fina, mesmo em relação a rendimentos isentos”.
Ainda que as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf possam alimentar a Declaração Pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, o Informe de Rendimentos continua sendo a principal referência para o contribuinte, especialmente para aqueles que utilizam o Programa Gerador da Declaração (PGD). “É esse documento que assegura a consistência dos dados declarados e serve de respaldo em caso de divergências ou questionamentos do fisco”, acrescenta Baruchi.
“Essa nova realidade não simplifica a rotina das empresas; ao contrário, exige atenção redobrada à parametrização da folha de pagamento, ao correto enquadramento das rubricas e ao envio tempestivo dos eventos. Um simples erro de categorização ou a omissão de valores pode gerar inconsistências que afetam tanto a declaração do contribuinte quanto a regularidade da empresa”, alerta a especialista. Para apoiar esse processo, a Receita Federal anunciou a disponibilização de relatórios e painéis de crítica, permitindo que as empresas validem e corrijam dados antes da consolidação definitiva. “Incorporar esse acompanhamento às rotinas de compliance fiscal será fundamental para reduzir riscos e prevenir passivos”.
A especialista reforça que mesmo com o fim da DIRF, o Informe de Rendimentos segue indispensável para a declaração de imposto de renda das pessoas físicas. Em 2026, a responsabilidade das empresas será medida não apenas pelo cumprimento do prazo de entrega, mas também pela integridade das informações prestadas.
“Empresas e instituições financeiras que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas às penalidades previstas em lei. Já os contribuintes que não receberem o documento podem registrar denúncia pela Ouvidoria da Receita Federal, disponível no site oficial do órgão. Mais do que uma exigência legal, trata-se de preservar a transparência e a confiança na relação entre empregadores, sócios e trabalhadores”, finaliza a CEO da PKF BSP.
Com informações Taís Baruchi, CEO da PKF BSP.