x

FIM DA DIRF

Fim da DIRF evidencia papel central do Informe de Rendimentos e não simplifica rotina das empresas

Entenda as mudanças com o fim da DIRF, a importância do Informe de Rendimentos e porque as empresas devem ter atenção recobrada neste momento.

06/10/2025 14:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fim da DIRF: o que muda no Informe de Rendimento?

Fim da DIRF evidencia papel central do Informe de Rendimentos e não simplifica rotina das empresas

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi oficialmente substituída pelo envio mensal de informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. Essa mudança transformou a forma como a Receita Federal recebe dados sobre rendimentos e retenções, encerrando décadas em que a DIRF figurou como uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal.

O fim da DIRF, porém, não elimina outras responsabilidades das empresas, afirma a CEO da PKF BSP, Taís Baruchi, responsável por liderar operações de BPO contábil, fiscal, financeiro e de folha de pagamento.

“Entre essas obrigações, está a entrega do Informe de Rendimentos, que permanece inalterada. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, as fontes pagadoras devem emitir e entregar o documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento — ou seja, até 28 de fevereiro de 2026, no caso dos rendimentos de 2025”. O layout e o conteúdo seguem definidos pela norma, contemplando rendimentos tributáveis, deduções, isenções e imposto retido.

Segundo a CEO, o que mudou foi a forma de transmissão das informações. “O eSocial passou a concentrar dados trabalhistas e previdenciários de pessoas físicas, enquanto a EFD-Reinf assumiu os registros de pagamentos a pessoas jurídicas e determinadas situações envolvendo pessoas físicas. A Reinf também passou a receber informações como distribuição de lucros e aluguéis, que precisam ser refletidas no Informe de Rendimentos, cada uma na seção correspondente conforme a sua natureza”, esclarece Baruchi.

No caso específico da distribuição de lucros, a obrigatoriedade de declaração na Reinf começou em setembro de 2023. Dessa forma, nos anos-calendário de 2023 e 2024, os dados coexistiram na Reinf e na DIRF, mas era esta última que consolidava as informações no Informe de Rendimentos. “Com o fim da DIRF, surge a preocupação de contadores e gestores: ainda não está definido como essas informações adicionais serão integradas ao leiaute da IN 2.060/2021. Parte dos dados tende a ser gerado automaticamente, mas outros podem exigir ajustes manuais ou depender de relatórios que a Receita Federal pretende disponibilizar no eCAC”, pontua Taís.

Ela continua: “esse cenário reforça o papel central do Informe de Rendimentos, que continuará detalhando valores tributáveis e isentos. Divergências entre o que foi enviado pelos sistemas digitais e o que constar no documento podem levar o contribuinte a questionamentos da Receita Federal e até à malha fina, mesmo em relação a rendimentos isentos”.

Ainda que as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf possam alimentar a Declaração Pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, o Informe de Rendimentos continua sendo a principal referência para o contribuinte, especialmente para aqueles que utilizam o Programa Gerador da Declaração (PGD). “É esse documento que assegura a consistência dos dados declarados e serve de respaldo em caso de divergências ou questionamentos do fisco”, acrescenta Baruchi.

“Essa nova realidade não simplifica a rotina das empresas; ao contrário, exige atenção redobrada à parametrização da folha de pagamento, ao correto enquadramento das rubricas e ao envio tempestivo dos eventos. Um simples erro de categorização ou a omissão de valores pode gerar inconsistências que afetam tanto a declaração do contribuinte quanto a regularidade da empresa”, alerta a especialista. Para apoiar esse processo, a Receita Federal anunciou a disponibilização de relatórios e painéis de crítica, permitindo que as empresas validem e corrijam dados antes da consolidação definitiva. “Incorporar esse acompanhamento às rotinas de compliance fiscal será fundamental para reduzir riscos e prevenir passivos”.

A especialista reforça que mesmo com o fim da DIRF, o Informe de Rendimentos segue indispensável para a declaração de imposto de renda das pessoas físicas. Em 2026, a responsabilidade das empresas será medida não apenas pelo cumprimento do prazo de entrega, mas também pela integridade das informações prestadas.

“Empresas e instituições financeiras que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas às penalidades previstas em lei. Já os contribuintes que não receberem o documento podem registrar denúncia pela Ouvidoria da Receita Federal, disponível no site oficial do órgão. Mais do que uma exigência legal, trata-se de preservar a transparência e a confiança na relação entre empregadores, sócios e trabalhadores”, finaliza a CEO da PKF BSP.

Com informações Taís Baruchi, CEO da PKF BSP.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade