A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/2024, que institui a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A proposta segue em análise nas demais comissões da Casa antes de ser encaminhada ao Plenário.
De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), o projeto tem como objetivo permitir que MEIs em situação de inadimplência junto à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais possam regularizar seus débitos, inclusive os que já estão inscritos em dívida ativa.
Regras do parcelamento
O texto aprovado estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais, observando os seguintes critérios:
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo vigente;
- A primeira parcela deverá ser quitada no ato da formalização do parcelamento;
- O valor mensal das parcelas será atualizado com base na taxa Selic.
Além disso, o projeto autoriza que o governo federal, estados e municípios possam conceder reduções em multas, juros e encargos legais, conforme regulamento específico a ser editado por cada ente federativo.
Prazos e condições de adesão
Segundo o texto, o prazo máximo para a conclusão da negociação será de 60 dias contados a partir da data da solicitação feita pelo contribuinte à Receita Federal ou às secretarias de fazenda estaduais e municipais.
O não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na rescisão automática do parcelamento. Nesse caso, o MEI poderá solicitar uma nova negociação, desde que comprove incapacidade financeira e apresente um plano de regularização atualizado.
Justificativas e impacto econômico
O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou em seu parecer que muitos microempreendedores enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações fiscais, o que pode levar ao acúmulo de dívidas e até ao encerramento das atividades.
“A proposta leva em consideração a capacidade de pagamento dos MEIs e promove um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a viabilidade econômica dos seus negócios”, afirmou o parlamentar.
Richa acrescentou que a medida pode estimular a formalização de trabalhadores autônomos, uma vez que a existência de um mecanismo de renegociação acessível tende a reduzir o receio de aderir ao regime do MEI.
“Muitos informais hesitam em migrar para a formalidade por receio de não conseguirem cumprir com as obrigações tributárias. A existência de um mecanismo de renegociação acessível mitiga esse receio”, completou o relator.
Tramitação e próximos passos
O PLP 131/2024 ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a medida entre em vigor, o texto também precisará ser apreciado e aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
Contexto do regime do MEI
Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) simplifica a formalização de pequenos negócios e oferece benefícios previdenciários e tributários. O enquadramento permite faturamento anual limitado e o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
A proposta de um programa específico de renegociação de dívidas busca garantir a continuidade das atividades econômicas desses empreendedores, que representam grande parte das empresas formais do país. Segundo dados do Portal do Empreendedor, o Brasil possui mais de 15 milhões de MEIs ativos, responsáveis por uma parcela significativa da geração de renda e empregos em nível local.
Relevância para o setor contábil
Se aprovada, a medida poderá impactar diretamente o trabalho de contadores e escritórios de contabilidade, que atuam no acompanhamento fiscal e na regularização de pendências de microempreendedores. A criação de regras uniformes para o parcelamento e a possibilidade de redução de encargos deve facilitar a adesão de contribuintes e reduzir a inadimplência no segmento.