O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela reforma tributária brasileira com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, combustíveis fósseis, entre outros. Diferentemente de impostos tradicionais, o IS tem caráter extrafiscal, ou seja, sua função principal não é arrecadatória, mas regulatória.
Para os consumidores, o impacto mais direto será o aumento de preços desses produtos, o que pode levar à redução do consumo. Essa medida busca promover hábitos mais saudáveis e sustentáveis, embora haja preocupações quanto à penalização de grupos de baixa renda, que podem ser mais afetados pelo encarecimento de certos itens. A eficácia do imposto dependerá também de políticas públicas complementares e da clareza na definição dos produtos tributados.
As empresas dos setores afetados terão que se adaptar às novas exigências e mudanças no comportamento do mercado. Como o IS é monofásico e não gera créditos tributários, ele pode aumentar os custos operacionais, especialmente em indústrias como a de bebidas, tabaco, mineração e automóveis. Isso exigirá ajustes estratégicos e maior atenção à legislação vigente.
Apesar de sua proposta inovadora, o IS ainda enfrenta desafios regulatórios e jurídicos, como a definição precisa dos produtos sujeitos à tributação e a ausência de vinculação direta da arrecadação a políticas de saúde ou meio ambiente. Sua implementação será gradual, com início previsto para 2027 e conclusão até 2033, exigindo acompanhamento constante por parte de empresas e consumidores.
Os segmentos impactados são:
- Produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas e adoçadas;
- Veículos automotores, embarcações e aeronaves; e
- Produtos e recursos minerais.
Fonte: EC132/2023; LC214/2025.