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MEDIDA PROVISÓRIA

MP das aplicações financeiras é retirada de pauta e proposta de imposto unificado de 18% perde a validade

Câmara aprovou retirada de pauta da MP que unificaria em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentaria a CSLL.

09/10/2025 12:00

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MP sobre tributação de investimentos foi retirada de pauta e perdeu a validade

MP das aplicações financeiras é retirada de pauta e proposta de imposto unificado de 18% perde a validade Waldemir Barreto/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

A MP acabou caducando porque perdeu a vigência à meia-noite de quarta para esta quinta-feira (9), pois não haveria tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada ontem mesmo pelo Senado.

Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

Como ficam as tributações com a MP caducando

As tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • Ações e fundos de ações: 15%;
  • Operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • Fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • Instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • Empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Arrecadação da proposta

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Zarattini afirmou que buscou atender demandas de diferentes setores econômicos e partidos para viabilizar a votação da MP. "Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar", disse.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias

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