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CRÉDITO DO TRABALHADOR

Validação de descontos do Crédito do Trabalhador é atualizada

Sistema passa a conferir contratos ativos e alerta empresas sobre divergências na folha de pagamento.

10/10/2025 15:00

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Descontos de empréstimo consignado passam a ser validados

Validação de descontos do Crédito do Trabalhador é atualizada

Desde esta quarta-feira (8), empresas passaram a contar com uma atualização no sistema de processamento da folha de pagamento, que aprimora a validação dos descontos de empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador no eSocial. A mudança visa garantir maior transparência e precisão na aplicação dos descontos sobre o salário dos trabalhadores.

Agora, ao enviar os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial verifica se cada trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo e se há parcelas previstas para a competência informada.

A conferência ocorre com base nos campos Instituição Financeira (instFinanc) e Número do Contrato (nrDoc), comparando as informações enviadas pela empresa com os dados registrados no sistema de empréstimos do Programa Crédito do Trabalhador.

Importante: a verificação se concentra na existência do contrato e na correção da identificação da instituição e do número do contrato. O valor do desconto informado não é conferido em relação à parcela prevista.

Com a novidade, empresas passam a ter maior controle sobre os descontos de empréstimos consignados, evitando erros de lançamento e divergências na folha de pagamento. As mensagens de advertência detalhadas também facilitam a regularização de inconsistências sem interromper o processamento dos salários.

A atualização contribui para mais transparência e confiabilidade nas informações declaradas, fortalecendo o acompanhamento do Programa Crédito do Trabalhador e garantindo que os dados de remuneração estejam sempre corretos e alinhados com os registros oficiais de empréstimos.

O que acontece em caso de inconsistência

Se o sistema identificar divergências nos campos Instituição Financeira ou Número do Contrato, ou se a rubrica de desconto não estiver informada, o empregador recebe uma mensagem de advertência.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração é processado normalmente, garantindo que a folha de pagamento continue cumprindo seus objetivos legais.

A mensagem de advertência detalha a inconsistência encontrada e apresenta todos os contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador na competência, permitindo a correção dos dados de forma precisa.

Tipos de alertas emitidos

O sistema pode retornar três tipos de mensagens, conforme a situação:

  • 1988 – Indica que o trabalhador possui parcela(s) de empréstimo consignado prevista(s) para desconto na competência, mas os dados informados estão incorretos ou ausentes. A mensagem apresenta os contratos ativos com a Instituição Financeira e Número do Contrato correspondentes.
  • 1989 – Indica que foi informada uma rubrica de desconto para um trabalhador que não possui parcelas do Programa Crédito do Trabalhador previstas para a competência informada.
  • 1990 – Aponta que o desconto informado não pôde ser validado na base do Programa Crédito do Trabalhador, solicitando que a empresa confirme os valores corretos.

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