O Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), que altera as regras gerais para a cobrança de impostos sobre transmissão de bens, incluindo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta integra a regulamentação da Reforma Tributária e busca padronizar critérios entre estados e municípios.
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam de 2% a 8% entre os estados, com alguns aplicando percentuais fixos, como São Paulo, que mantém 4%. O PLP 108 estabelece que todas as unidades da federação deverão adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.
A nova legislação amplia a base de cálculo do imposto, que passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores contábeis ou venais. No caso de quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação considerará o patrimônio líquido ajustado, bens a valor de mercado e fundo de comércio.
Essas alterações podem impactar diretamente o custo da transmissão de patrimônio, principalmente para heranças e doações de valor médio, elevando a carga tributária e exigindo ajustes nos planejamentos patrimoniais.
Inclusão de bens no exterior e estruturas de trust
O PLP 108 também prevê que bens localizados no exterior e estruturas de trust sejam alcançados pelo ITCMD, com exceções apenas quando o beneficiário é o próprio instituidor ou se a operação tiver caráter oneroso. Além disso, transferências gratuitas, incluindo perdões de dívida entre partes vinculadas, passam a ser equiparadas a doações para fins de tributação.
Essa medida busca reduzir fraudes e subavaliação de bens, mas também amplia o alcance do imposto sobre operações que antes não eram tributadas.
Regras para o ITBI
Em relação ao ITBI, o PLP reforça a competência municipal e altera momento e base de incidência do imposto. Agora, o imposto poderá ser exigido já na formalização da escritura pública, e não apenas após o registro do imóvel em cartório.
O projeto também define que o valor venal será equivalente ao valor de mercado, ou seja, o preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais. O objetivo é alinhar a base de cálculo à realidade e reduzir o risco de subfaturamento. No entanto, cidades com alta especulação imobiliária podem enfrentar disputas judiciais devido à subjetividade na definição de valor de mercado.
Critérios técnicos e integração fiscal
O PLP 108 impõe critérios técnicos para a avaliação dos bens, exige transparência dos métodos adotados pelos municípios e permite contestação pelo contribuinte, buscando reduzir a margem de interpretação.
Além disso, o projeto reforça a distinção entre ITBI e ITCMD, estabelecendo que o primeiro incide apenas sobre transmissões onerosas entre vivos, enquanto o segundo abrange transmissões causa mortis e doações. A legislação obriga cartórios e administrações tributárias a compartilhar informações, com aplicação de multas em caso de omissões, reforçando a transparência e o combate à sonegação.
Impactos práticos
Na prática, as mudanças podem aumentar o custo tributário para heranças e transferências imobiliárias, especialmente para famílias de classe média e pequenas empresas. A padronização das alíquotas, a ampliação da base de cálculo e a inclusão de bens no exterior podem gerar maior complexidade e novas disputas judiciais.
O PLP 108/2024 exige que contribuintes e empresas revisem imediatamente seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, considerando os efeitos das novas regras antes de sua entrada em vigor, prevista para 2026.
Planejamento estratégico e prevenção de riscos
Com a alteração das regras do ITCMD e ITBI, contribuintes devem considerar medidas preventivas, como reorganização de patrimônio e análise detalhada do valor de mercado dos bens. A atualização dos registros e documentação das transações pode reduzir litígios e garantir conformidade com os novos critérios.
Além disso, empresas familiares e pequenos negócios devem revisar suas estruturas de participação societária, fundos de comércio e holdings, para antecipar ajustes tributários e proteger o patrimônio, evitando surpresas financeiras e judiciais com a implementação das novas alíquotas e bases de cálculo.