A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza micro e pequenas empresas com valores a receber da administração pública a ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a anuência do devedor.
A medida tem como objetivo ampliar as alternativas de acesso a capital de giro para negócios de menor porte que enfrentam atrasos nos pagamentos de contratos firmados com entes públicos.
De acordo com o texto, a cessão dos créditos passará a produzir efeito cinco dias úteis após o pedido formal da empresa junto ao órgão devedor, desde que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.
Prazos e condições para a cessão de créditos
O projeto estabelece que a cessão poderá ocorrer caso o pagamento não seja realizado no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa já prevê a emissão de cédula de crédito pela empresa credora, mas não garante o direito de cessão sem autorização do órgão público.
Com a nova redação, o texto aprovado busca tornar mais ágil a liquidação de valores devidos, além de estimular instrumentos de antecipação de recebíveis voltados especificamente às micro e pequenas empresas (MPEs).
Pagamentos preferenciais em licitações
Outro ponto relevante é a criação de condições preferenciais para que micro e pequenas empresas recebam em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em contratos decorrentes de licitações públicas.
O texto ainda assegura que o contrato poderá ser rescindido caso o pagamento sofra atraso superior a esse prazo, oferecendo maior previsibilidade financeira aos empreendedores que prestam serviços ou fornecem produtos ao setor público.
Substitutivo aprovado pela CCJ
A proposta aprovada é um substitutivo elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Na versão original, o projeto obrigava os órgãos públicos que estivessem em dívida com micro e pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito, representando a promessa formal de pagamento.
O substitutivo, entretanto, simplifica o procedimento ao permitir a cessão direta dos créditos, eliminando etapas burocráticas que poderiam atrasar o recebimento.
Relatoria destaca compatibilidade constitucional
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a constitucionalidade da proposta e promoveu ajustes de redação para “tornar o texto mais claro e juridicamente adequado”.
Segundo a parlamentar, o texto “está de acordo com a Constituição e com as leis vigentes”, reforçando a segurança jurídica da medida.
Multa e juros em caso de atraso
O projeto também altera a Lei de Licitações para incluir penalidades em caso de atraso nos pagamentos devidos às micro e pequenas empresas.
Conforme o texto, a administração pública deverá pagar multa de 2% sobre o valor do contrato, além da incidência da taxa Selic como juros de mora e correção monetária.
Essa regra tem o objetivo de desestimular a inadimplência e garantir que o setor público cumpra os prazos estabelecidos nos contratos administrativos.
Impacto para o ambiente de negócios
A proposta é considerada relevante para o ambiente de negócios, especialmente para empresas que dependem de recursos públicos em suas operações.
A possibilidade de ceder créditos a terceiros, como instituições financeiras ou fundos de investimento, pode facilitar o acesso ao crédito e reduzir a necessidade de endividamento bancário tradicional, o que tende a beneficiar o fluxo de caixa das MPEs.
Entidades representativas do setor de micro e pequenas empresas veem a medida como uma forma de reduzir a assimetria entre grandes fornecedores e empreendimentos de menor porte nas contratações públicas.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJ, o PLP 137/19 seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o texto ainda precisará ser analisado pelo Senado Federal antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
Para que a proposta entre em vigor, deverá ser aprovada em ambas as Casas Legislativas, por maioria absoluta, conforme as regras aplicáveis aos projetos de lei complementar.
Contexto legislativo
O PLP 137/19 tramita no Congresso Nacional desde 2019 e integra uma série de iniciativas voltadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, segmento que representa mais de 90% dos negócios ativos no país, segundo o Sebrae.
As medidas discutidas no texto dialogam com políticas públicas de incentivo à formalização, simplificação tributária e desburocratização do acesso a crédito para esse público.
A aprovação do substitutivo pela CCJ representa mais um passo no processo legislativo voltado ao fortalecimento das micro e pequenas empresas que prestam serviços à administração pública.
Caso se torne lei, a proposta poderá contribuir para melhorar o fluxo de pagamentos, reduzir atrasos contratuais e aumentar a previsibilidade financeira de um dos segmentos mais relevantes da economia brasileira.
O texto agora aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.