A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, além dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e tem como objetivo promover a conformidade fiscal e fortalecer a gestão pública municipal.
O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, com redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.
Condições e prazos de adesão
De acordo com a norma, as entidades poderão parcelar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada prestação, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.
A adesão ao programa deve ser realizada até 31 de agosto de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).
O pagamento das parcelas poderá ocorrer de duas formas:
- Débito automático em conta, no caso dos consórcios públicos intermunicipais; ou
- Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo a segurança e regularidade dos repasses.
O que muda para contadores e gestores públicos
A regulamentação do parcelamento excepcional impacta diretamente o trabalho de contadores e gestores municipais, que passam a ter novas possibilidades de planejamento fiscal e orçamentário. O momento exige atenção à apuração correta dos débitos previdenciários, análise da viabilidade de adesão e integração entre os setores contábil e jurídico das prefeituras.
Para os profissionais contábeis, essa é uma oportunidade de atuar de forma estratégica na recuperação fiscal dos municípios, auxiliando na adequação das informações, no acompanhamento de prazos e na implementação de controles que garantam o cumprimento do parcelamento ao longo dos próximos anos.
Impacto para a gestão fiscal dos municípios
Segundo a Receita Federal, a iniciativa visa facilitar a regularização fiscal dos entes públicos, contribuindo para o equilíbrio das contas municipais e a sustentabilidade das administrações locais. A expectativa é que a medida reduza o passivo previdenciário e possibilite aos gestores maior previsibilidade orçamentária.
Com o parcelamento, os municípios terão a oportunidade de reorganizar seus fluxos de caixa e evitar sanções decorrentes de inadimplência previdenciária, o que impacta diretamente na capacidade de receber transferências voluntárias e firmar convênios com a União.
Como aderir ao parcelamento
- Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026
- Onde aderir: Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC)
- Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, incluindo as Equipes Regionais de Órgãos Públicos.
Para mais detalhes, a Receita Federal disponibilizou o documento “Perguntas e Respostas” sobre o parcelamento excepcional de débitos previdenciários.