Com o crescimento da economia digital e a demanda crescente por infraestrutura de tecnologia da informação, o governo federal instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
Criado pela Medida Provisória nº 1.381, de 17 de setembro de 2025, o programa tem como objetivo atrair investimentos nacionais e estrangeiros, reduzir custos tributários e fortalecer a soberania digital brasileira.
Segundo o Ministério da Fazenda, o REDATA representa uma política de Estado voltada à modernização da infraestrutura digital, oferecendo condições fiscais diferenciadas a empresas que atuam em processamento, armazenamento e gestão de dados no Brasil.
O que é o REDATA e como ele funciona
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) concede benefícios fiscais temporários a empresas que investirem na instalação, ampliação ou operação de datacenters em território nacional.
Essas empresas passam a contar com isenções e reduções de impostos incidentes sobre equipamentos, serviços e insumos utilizados nas atividades de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Além de reduzir o custo operacional das empresas do setor, o regime tem foco estratégico em reter o processamento de dados dentro do país, evitando a transferência de informações e recursos financeiros ao exterior.
Em contrapartida, as companhias participantes deverão destinar parte de sua capacidade de serviço ao mercado interno e investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I), contribuindo para o avanço tecnológico local.
Isenções e tributos contemplados no REDATA
O REDATA estabelece isenções fiscais amplas sobre tributos federais, estaduais e municipais, tornando o ambiente mais competitivo em comparação com outros países.
Entre os principais impostos contemplados estão:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS e Cofins
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive para equipamentos de TIC nacionais ou importados
- Imposto de Importação, para bens sem produção nacional equivalente
- ICMS, em operações vinculadas à atividade de datacenters, conforme regulamentação estadual
- Taxas administrativas e ambientais associadas à implantação e operação de unidades
Essas isenções reduzem significativamente a carga tributária e melhoram a competitividade das empresas brasileiras frente a grandes players internacionais do setor de tecnologia.
Requisitos para adesão ao regime especial
Para aderir ao REDATA, as empresas precisam atender a critérios técnicos e contrapartidas econômicas. Entre os requisitos principais estão:
- Localização geográfica estratégica, preferencialmente em áreas com infraestrutura energética e de conectividade adequada;
- Aporte mínimo de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de P&D&I;
- Destinação mínima de 10% da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno;
- Redução de 20% nas contrapartidas para empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- Uso de energia limpa e renovável, padrões de eficiência hídrica e compromisso ambiental;
- Certificações de segurança da informação, garantindo proteção e privacidade dos dados processados;
- Cumprimento rigoroso das obrigações tributárias e regulatórias, sob pena de perda dos benefícios e cobrança retroativa dos tributos isentos.
Essas condições asseguram que o programa contribua para inovação, sustentabilidade e equilíbrio regional, pilares centrais do novo regime.
Foco em inovação e desenvolvimento tecnológico
O REDATA vincula seus benefícios fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D&I). Empresas participantes deverão investir parte dos recursos economizados em projetos de modernização, automação, inteligência artificial, computação em nuvem e segurança cibernética.
Com isso, o governo busca estimular a criação de tecnologia nacional, reduzir a dependência externa e fortalecer a Indústria 4.0 brasileira, um dos eixos estratégicos do Plano de Transformação Digital do país.
Incentivos regionais e desconcentração econômica
Para promover uma distribuição mais equilibrada dos investimentos, o REDATA prevê tratamento diferenciado para empresas que se instalem fora do eixo Sul-Sudeste.
Empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de até 20% nas exigências de contrapartida, o que deve estimular a criação de polos tecnológicos regionais e gerar empregos qualificados em novas localidades.
Essa estratégia busca desconcentrar a infraestrutura digital brasileira, que hoje se encontra majoritariamente em São Paulo e Rio de Janeiro.
Benefícios esperados do regime
Além das isenções fiscais, o REDATA deve gerar uma série de impactos positivos sobre a economia e o setor tecnológico nacional:
- Redução de custos operacionais e maior viabilidade para novos projetos;
- Atração de investimentos estrangeiros diretos no setor de tecnologia;
- Fortalecimento da soberania digital, com maior armazenamento de dados em território nacional;
- Inovação tecnológica contínua, apoiada em contrapartidas obrigatórias em P&D&I;
- Geração de empregos qualificados e expansão das cadeias produtivas digitais;
- Estímulo à sustentabilidade, com uso obrigatório de energia renovável em datacenters.
Essas medidas devem colocar o Brasil em posição de destaque no mercado global de infraestrutura digital, que movimenta trilhões de dólares por ano.
Vigência e regulamentação do REDATA
O REDATA entrou em vigor em 17 de setembro de 2025, data da publicação da MP nº 1.381/2025. O regime terá validade inicial de cinco anos, coincidindo com o período de transição tributária da Reforma Tributária brasileira, que começa em 2026.
Durante esse período, o governo federal regulamentará os procedimentos de adesão, fiscalização e controle do regime, com ênfase em transparência e aplicação efetiva dos investimentos em P&D&I.
Empresas que descumprirem as regras poderão perder o benefício fiscal, ser obrigadas a recolher os tributos retroativamente e ficar impedidas de aderir novamente ao programa por dois anos.
Contexto econômico e estratégico
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 60% dos dados brasileiros são atualmente processados fora do país, o que representa risco à soberania digital e contribui para o déficit na balança de serviços.
Em 2024, o déficit do setor elétrico e eletrônico atingiu US$ 40 bilhões, e o de serviços de armazenamento e processamento de dados, US$ 7,1 bilhões.
O governo prevê investimentos públicos de R$ 5,2 bilhões no PLOA 2026 para implementação do REDATA, com expectativa de atrair até R$ 2 trilhões em aportes privados nos próximos dez anos.
A meta é estimular inovação, aumentar a produtividade nacional e gerar empregos de alta qualificação em áreas estratégicas da economia digital.
Perspectivas e impacto para o setor
Com infraestrutura energética competitiva, acesso a fontes renováveis e conectividade internacional por cabos submarinos, o Brasil é considerado um território estratégico para a instalação de datacenters.
O REDATA busca aproveitar essas vantagens para consolidar o país como um hub regional de tecnologia e processamento de dados, reduzindo a dependência de serviços estrangeiros e fortalecendo a indústria nacional.
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) marca um passo importante na política digital brasileira. Ao combinar incentivos fiscais, exigências de inovação, contrapartidas regionais e compromissos ambientais, o programa cria as bases para um ecossistema tecnológico mais robusto, sustentável e competitivo.
Mais do que um regime tributário, o REDATA representa uma estratégia de soberania digital, que visa garantir que os dados brasileiros sejam processados e armazenados no próprio território nacional, promovendo segurança, eficiência e desenvolvimento econômico.