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GNRE DESCONTINUADA

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação a partir de 1º de janeiro de 2026

Sefaz-SP esclarece que até o final de 2025 os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP).

14/10/2025 11:00

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São Paulo descontinua GNRE para importações a partir de 2026

Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação a partir de 1º de janeiro de 2026

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou nesta segunda-feira (13) que a partir de 1º de janeiro de 2026 será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação. 

Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda.

Segundo o comunicado da Sefaz-SP, deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 - pelo volume de guias gerados atualmente. 

Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disponível a API Integrador Comex-DARE, que agiliza o processo e reduz custos. Empresas de menor porte também podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser enviadas ao e-mail [email protected]

A Sefaz-SP reforça que é responsabilidade das empresas realizar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018. 

Com informações Sefaz-SP

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