A Receita Federal concluiu no último dia 30 o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício de 2025. De acordo com balanço divulgado pelo órgão, foram entregues 5.995.056 declarações dentro do prazo legal, representando um crescimento de mais de 110 mil declarações em relação ao ano anterior.
A principal inovação deste ano foi a inclusão do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que passou a permitir o preenchimento e o envio da DITR de forma totalmente online.
Modernização no envio da DITR
O serviço “Minhas Declarações do ITR” foi desenvolvido para substituir gradualmente o Programa Gerador da Declaração (PGD), utilizado há anos pelos contribuintes. A nova plataforma oferece maior padronização, agilidade e segurança, reunindo todas as funcionalidades necessárias em um único ambiente digital.
Segundo a Receita Federal, entre os principais benefícios do novo sistema estão:
- Pré-preenchimento automático com informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal;
- Organização aprimorada das declarações de imóveis rurais pertencentes a um mesmo contribuinte;
- Eliminação da necessidade de downloads de programas a cada nova versão;
- Acesso simplificado em diferentes dispositivos, inclusive celulares e tablets;
- Consulta e preenchimento de declarações de vários anos no mesmo ambiente digital;
- Melhor acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Receita informou ainda que, com a consolidação do novo modelo, o Programa Gerador da Declaração (PGD) deverá ser desabilitado a partir de 2026, tornando o serviço “Minhas Declarações do ITR” o principal canal oficial para o envio das informações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O balanço divulgado também apresentou a quantidade de declarações recebidas em cada estado, demonstrando o nível de adesão ao sistema em todo o território nacional. Veja abaixo:
Planejamento para 2026
Com o sucesso da implementação do novo sistema digital, a Receita Federal planeja ampliar o uso de ferramentas eletrônicas para simplificar obrigações acessórias e reduzir custos operacionais para os contribuintes. A modernização do processo de envio da DITR integra o conjunto de medidas de transformação digital do Fisco, que busca tornar o cumprimento de obrigações fiscais mais ágil e menos burocrático.
O órgão reforça que o acesso ao “Minhas Declarações do ITR” deve ser feito diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br/receitafederal), onde o contribuinte pode consultar suas declarações anteriores, corrigir informações e acompanhar o status de processamento.
Importância da DITR
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis localizados fora da zona urbana. O documento é essencial para a atualização cadastral e fiscalização do uso da terra, servindo de base para o cálculo do imposto devido.
O envio correto e dentro do prazo evita multas e penalidades previstas na legislação tributária, além de garantir que as informações rurais estejam devidamente registradas junto à Receita Federal.
Orientações ao contribuinte
A Receita Federal recomenda que os contribuintes mantenham atualizados seus dados cadastrais e informações sobre a propriedade rural, garantindo a coerência entre a DITR e outros registros oficiais, como o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Para esclarecimento de dúvidas, os usuários podem acessar o manual do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” disponível no Portal do Contribuinte.
Com informações do Ministério da Fazenda