A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria SEFAZ Nº 43, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13), estabelecendo regras e procedimentos de autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e disciplinando a Fiscalização Programada relativa a Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) emitidas e não declaradas no PGDAS-D por contribuintes optantes do Simples Nacional.
De acordo com a portaria, será emitida comunicação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE Municipal aos contribuintes ou responsáveis que emitiram NFS-e no Sistema ISISS, abrangendo o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024, com o objetivo de permitir a autorregularização, conforme prevê o Decreto Nº 21.328, de 7 de outubro de 2022.
A portaria também prevê que, caso sejam identificadas NFS-e com fato gerador posterior ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2024 e que não tenham sido declaradas no PGDAS-D, essas poderão ser incluídas na mesma comunicação de autorregularização.
Prazos e procedimentos
Os contribuintes ou responsáveis que não realizarem a autorregularização dentro do prazo de 60 dias contados a partir do recebimento da comunicação ficarão sujeitos ao início do procedimento fiscal no Regime de Fiscalização Programada.
O regime de fiscalização programada permite à Secretaria da Fazenda identificar e cobrar créditos tributários de forma sistemática, priorizando contribuintes com pendências em relação às declarações de ISSQN e NFS-e emitidas, mas não informadas no PGDAS-D.
Impacto para os contribuintes do Simples Nacional
A medida reforça a necessidade de regularização de informações fiscais por parte dos optantes do Simples Nacional, garantindo a conformidade com a legislação municipal e evitando autuações futuras.
Segundo a portaria, a comunicação via DTE Municipal tem caráter formal e oficial, e o não atendimento ao prazo estipulado resultará no início automático do procedimento fiscal.
Orientações aos contribuintes
A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes:
- Confiram a emissão de todas as NFS-e no período de 2021 a 2024;
- Realizem a autorregularização no prazo de 60 dias a partir do recebimento da comunicação via DTE;
- Incluam, se necessário, NFS-e com fato gerador posterior no mesmo processo de regularização;
- Acompanhem o andamento do procedimento fiscal, caso não efetuem a autorregularização.
O objetivo da medida é facilitar a conformidade tributária e reduzir a necessidade de processos administrativos ou autuações decorrentes de informações incorretas ou omissas.
Com informações da Legisweb Consultoria