A partir do dia 12 de janeiro de 2026, os contribuintes paulistas que emitirem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) já poderão iniciar os testes para o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nos documentos. A medida foi oficializada por meio da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 e, em 6 de abril do próximo ano, passará a ser obrigatório a inclusão do código para todas as notas emitidas no Estado. O não preenchimento adequado resultará em rejeição da NF-e/NFC-e.
A exigência do cBenef tem como objetivo padronizar e dar transparência às operações que usufruem de benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas diferenciadas e diferimentos. Na prática, cada item de um documento fiscal que possua um tratamento tributário especial deverá ser vinculado a um código específico, eliminando a margem para descrições genéricas e facilitando a fiscalização eletrônica pela Secretaria da Fazenda.
Especialistas alertam que a medida representa uma das mais profundas mudanças na gestão do ICMS paulista dos últimos anos e que a complexidade da adaptação não pode ser subestimada. Para Karen Semenone, advogada tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax, não se trata apenas de inserir um novo campo no sistema de faturamento. “A mudança exige que as empresas realizem um mapeamento completo de suas operações, desde produtos até clientes atendidos para identificar e classificar corretamente cada benefício fiscal aplicável”, explica ela.
O código deve ser informado pelo contribuinte diretamente na emissão da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de benefício tributário. Segundo a executiva, caso o campo não seja preenchido adequadamente, o documento fiscal poderá sofrer rejeições e, desta forma, atrasar ou mesmo impedir a emissão do documento.
Por isso, Semenone ressalta que o prazo para testes não pode ser interpretado como um convite à inércia, pelo contrário, é o reconhecimento da alta complexidade do projeto. “Apesar da obrigatoriedade passar a valer em abril, é imprescindível que as empresas entendam esse período como uma janela de oportunidade estratégica. Quanto antes elas iniciarem a adequação, melhor será para conduzir o processo de forma organizada, testar suas parametrizações e treinar suas equipes sem a pressão do prazo final", sinaliza a especialista da Systax.
Ela destaca ainda que, devido à sofisticação das atualizações, é fundamental que organizações contem com tecnologias de inteligência fiscal como motores de cálculo durante o processo e definam parâmetros para ERPs. Essa complexidade da adaptação reside em três pontos principais:
Diagnóstico Tributário: Muitas empresas não possuem um catálogo claro e atualizado de todos os benefícios fiscais que utilizam. O primeiro passo, e o mais demorado, é revisar a legislação e aplicá-la a cada item do portfólio.
Integração de Sistemas: Os sistemas de ERP e as plataformas de emissão de notas fiscais precisam ser parametrizados para associar o código cBenef correto a cada situação de venda, o que envolve as equipes fiscal, de TI e comercial.
Manutenção Contínua: A legislação tributária é dinâmica. As empresas precisarão de um processo robusto para monitorar mudanças nas regras e atualizar os códigos de benefício fiscal em seus sistemas para garantir a conformidade contínua.
A iniciativa de São Paulo não é um caso isolado, mas parte de um movimento nacional de modernização e rigor na fiscalização tributária. Estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal e, mais recentemente, Espírito Santo e Rio Grande do Norte já implementaram a obrigatoriedade do cBenef. “A tendência é que a exigência possa se estender a outros Estados, consolidando um novo nível de controle para as administrações tributárias”, conclui Semenone.
Fonte: Systax