A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 se encerra no dia 31 de outubro de 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos tributários com condições especiais, incluindo descontos e prazos ampliados de pagamento para débitos em discussão administrativa.
Editais com adesão até 31 de outubro
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
O Edital nº 4/2025 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam débitos em contencioso de pequeno valor, limitados a até 60 salários-mínimos.
A proposta permite parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, com quitação em até 55 parcelas mensais.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
Já o Edital nº 5/2025 abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. Essa modalidade possibilita o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
Os pagamentos podem ser parcelados em até 135 parcelas, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.
Como aderir à transação tributária
A Receita Federal reforça que o processo de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Portal e-CAC, dentro dos prazos estabelecidos para cada edital.
Para o Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:
O contribuinte deve efetuar a adesão até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, acessando o serviço: - “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” no portal e-CAC.
Para o Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões:
A adesão deve ser feita até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no e-CAC, por meio do caminho:- “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
Informações adicionais
A Receita Federal reforça que a transação tributária é um instrumento de regularização fiscal previsto em lei, que busca reduzir o contencioso administrativo e promover a recuperação de créditos tributários de forma sustentável.
Para mais informações sobre as condições e requisitos de cada edital, os contribuintes podem acessar o portal oficial da Receita Federal.
Com o prazo de adesão se encerrando em 31 de outubro de 2025, a Receita Federal recomenda que os contribuintes interessados não deixem para a última hora. A regularização dentro do prazo garante acesso às condições facilitadas e evita restrições decorrentes da inadimplência fiscal.