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Receita Federal reforça prazo final para adesão à transação tributária

Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com descontos e prazos especiais nos Editais RFB nº 4 e nº 5 de 2025.

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Receita Federal reforça prazo da transação tributária 2025

Receita Federal reforça prazo final para adesão à transação tributária

A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 se encerra no dia 31 de outubro de 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar débitos tributários com condições especiais, incluindo descontos e prazos ampliados de pagamento para débitos em discussão administrativa.

Editais com adesão até 31 de outubro

Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

O Edital nº 4/2025 é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam débitos em contencioso de pequeno valor, limitados a até 60 salários-mínimos.

A proposta permite parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, com quitação em até 55 parcelas mensais.

Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Já o Edital nº 5/2025 abrange créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões. Essa modalidade possibilita o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

Os pagamentos podem ser parcelados em até 135 parcelas, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte.

Como aderir à transação tributária

A Receita Federal reforça que o processo de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Portal e-CAC, dentro dos prazos estabelecidos para cada edital.

Para o Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:

O contribuinte deve efetuar a adesão até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, acessando o serviço: - “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” no portal e-CAC.

Para o Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões:

A adesão deve ser feita até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no e-CAC, por meio do caminho:- “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Informações adicionais

A Receita Federal reforça que a transação tributária é um instrumento de regularização fiscal previsto em lei, que busca reduzir o contencioso administrativo e promover a recuperação de créditos tributários de forma sustentável.

Para mais informações sobre as condições e requisitos de cada edital, os contribuintes podem acessar o portal oficial da Receita Federal.

Com o prazo de adesão se encerrando em 31 de outubro de 2025, a Receita Federal recomenda que os contribuintes interessados não deixem para a última hora. A regularização dentro do prazo garante acesso às condições facilitadas e evita restrições decorrentes da inadimplência fiscal.

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