O coordenador de Regimes Diferenciados do pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Antônio Guedes Alcoforado, afirmou que a incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o período de transição da reforma pode se tornar um “filhote da Tese do Século” — referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Segundo Alcoforado em entrevista ao Portal da Reforma Tributária, o tema tende a retornar ao debate judicial, já que a legislação atual não define de forma clara como será tratada essa interação tributária. A ausência de regras específicas pode gerar nova onda de judicializações, semelhante à controvérsia enfrentada na chamada Tese do Século.
O auditor sugeriu que uma lei complementar poderia resolver a questão, conforme o artigo 146, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, que atribui a esse tipo de norma a competência para dispor sobre definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Por outro lado, especialistas em direito tributário defendem que o ideal seria uma definição explícita na própria Constituição, de modo a evitar o mesmo vício de origem legislativa que deu início à disputa anterior.
Alcoforado também descartou incluir o tema no regulamento do Comitê Gestor, destacando que o instrumento tem natureza infralegal e, portanto, não possui força para disciplinar matéria constitucional.
Antônio Guedes é contra adicionar mais trechos ao projeto na Câmara, mesmo que sobre a base de cálculo. Isso faria a matéria voltar ao Senado –atrasando a sanção. Ele defendeu que o texto passe pelos deputados da mesma forma que saiu da Casa Alta.
“O Congresso Nacional terá a oportunidade de, por meio de outras leis, fazer alterações tanto na Lei Complementar 214 como na que vai ser resultado do PLP 108. Acho que o momento ideal seria que a Câmara dos Deputados aprovasse o relatório […] do jeito que está”, declarou.
Alcoforado diz ser favorável à inclusão do IBS na base do ICMS. É um pleito dos estados, que perderão arrecadação caso houvesse a retirada, uma vez que o cálculo consideraria um montante menor.
Como Antônio Guedes Alcoforado já sinalizou, os estados vão fazer a cobrança com IBS na base de cálculo para não perder a arrecadação.
O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, também já disse publicamente que o novo imposto será considerado para o atual ICMS até 2033.
Com informações adaptadas Portal da Reforma Tributária