A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (21), a Instrução Normativa nº 2.286, que esclarece as regras de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) sobre as novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.
O ato normativo foi editado a pedido das instituições financeiras, com o objetivo de padronizar a aplicação das alíquotas e garantir segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de financiamento.
A norma atende às previsões da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que institui novas condições de crédito rural, e da Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025, que regulamenta o crédito para melhoria habitacional.
Regras para crédito rural
De acordo com a Receita Federal, a MP nº 1.314/2025 autoriza o uso de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024, além de recursos livres de instituições financeiras, para oferecer linhas de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e outros fatores adversos.
A Instrução Normativa define as alíquotas de IOF aplicáveis a essas operações:
- 0% para operações em que a fonte dos recursos seja pública;
- 0,38% quando a fonte for privada, ou seja, proveniente de instituições financeiras.
Essas condições buscam equilibrar o acesso ao crédito emergencial, preservando o incentivo a operações de origem pública voltadas à recuperação do setor rural.
Regras para crédito habitacional
No caso das operações de crédito destinadas à melhoria de moradias, contratadas de acordo com a Portaria MCID nº 1.177/2025, a Receita Federal confirmou que não há incidência de IOF.
A isenção está prevista no artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o imposto e define as hipóteses de exclusão de sua cobrança em financiamentos com finalidade social.
Segurança jurídica nas contratações
Segundo o órgão, a publicação da norma reforça a segurança jurídica para o sistema financeiro e para os beneficiários das novas linhas de crédito, evitando dúvidas quanto à aplicação das alíquotas do IOF nas operações de crédito rural e habitacional.
A Receita Federal também destacou que a medida atende à necessidade de uniformização de procedimentos tributários e transparência nas relações entre governo, instituições financeiras e contribuintes.













