x

TRIBUTAÇÃO

Receita Federal esclarece incidência do IOF sobre novas linhas de crédito rural e habitacional

Instrução normativa reforça segurança jurídica para operações contratadas no âmbito de programas criados pelo Governo Federal.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita esclarece IOF em crédito rural e habitacional

Receita Federal esclarece incidência do IOF sobre novas linhas de crédito rural e habitacional

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (21), a Instrução Normativa nº 2.286, que esclarece as regras de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) sobre as novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.

O ato normativo foi editado a pedido das instituições financeiras, com o objetivo de padronizar a aplicação das alíquotas e garantir segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de financiamento.

A norma atende às previsões da Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, que institui novas condições de crédito rural, e da Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025, que regulamenta o crédito para melhoria habitacional.

Regras para crédito rural

De acordo com a Receita Federal, a MP nº 1.314/2025 autoriza o uso de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024, além de recursos livres de instituições financeiras, para oferecer linhas de crédito voltadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e outros fatores adversos.

A Instrução Normativa define as alíquotas de IOF aplicáveis a essas operações:

  • 0% para operações em que a fonte dos recursos seja pública;
  • 0,38% quando a fonte for privada, ou seja, proveniente de instituições financeiras.

Essas condições buscam equilibrar o acesso ao crédito emergencial, preservando o incentivo a operações de origem pública voltadas à recuperação do setor rural.

Regras para crédito habitacional

No caso das operações de crédito destinadas à melhoria de moradias, contratadas de acordo com a Portaria MCID nº 1.177/2025, a Receita Federal confirmou que não há incidência de IOF.

A isenção está prevista no artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o imposto e define as hipóteses de exclusão de sua cobrança em financiamentos com finalidade social.

Segurança jurídica nas contratações

Segundo o órgão, a publicação da norma reforça a segurança jurídica para o sistema financeiro e para os beneficiários das novas linhas de crédito, evitando dúvidas quanto à aplicação das alíquotas do IOF nas operações de crédito rural e habitacional.

A Receita Federal também destacou que a medida atende à necessidade de uniformização de procedimentos tributários e transparência nas relações entre governo, instituições financeiras e contribuintes.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade