x

split payment

Split payment será implementado em 2027 e ainda gera dúvidas entre auditores e tributaristas

Sistema de recolhimento automático de tributos é um dos pontos mais complexos da reforma e exigirá ampla adaptação tecnológica.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Split payment da reforma preocupa auditores e tributaristas

Split payment será implementado em 2027 e ainda gera dúvidas entre auditores e tributaristas

O split payment, mecanismo de pagamento automático dos tributos previstos na reforma tributária, foi um dos principais temas debatidos nesta quarta-feira (22) durante a Fenalaw 2025, considerada a maior feira de negócios jurídicos do país. O sistema, que permitirá o recolhimento imediato dos tributos no momento da transação comercial, está previsto para entrar em funcionamento apenas em 2027, segundo confirmou a Receita Federal.

Durante os seis painéis dedicados ao tema da reforma, auditores fiscais e tributaristas destacaram os desafios técnicos e jurídicos do modelo, que ainda depende de regulamentação e integração entre diversos órgãos, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Auditor fiscal aponta que adiamento evita sobrecarga no início da transição

O auditor fiscal Cesar Saito, do município de Campinas (SP), afirmou que, apesar da expectativa inicial de que o sistema já estivesse funcionando em 2026, o adiamento é positivo diante da complexidade envolvida.

“É bom, de certa forma, que ele não esteja pronto, porque seria uma complexidade a mais para todo mundo”, afirmou Saito durante o painel ‘Os Novos Marcos da Regulamentação’.

Segundo o auditor, o split payment precisará lidar com variáveis complexas, como múltiplas alíquotas e operações interestaduais, exigindo forte adaptação tecnológica das administrações tributárias e das empresas.

Integração entre Receita Federal e Comitê Gestor será um dos maiores desafios

Saito também alertou para a dificuldade de articulação entre os órgãos responsáveis pela implementação do sistema, destacando que a operação demandará atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

“A gente sabe que os órgãos estão acostumados a trabalhar individualmente. Cada um é um feudo e um não conversa com o outro”, observou o auditor.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, ainda restam a publicação do regulamento geral e de normas infralegais, que deverão ser elaboradas de forma conjunta pelos dois órgãos. Até o momento, o Comitê Gestor segue em processo de estruturação e ainda não definiu a forma de participação dos municípios.

Reforma trará simplificação apenas após o período de transição

De acordo com Saito, a transição prevista para começar em 2026 exigirá grande esforço operacional das empresas e da administração tributária, afastando, num primeiro momento, a ideia de simplificação.

“Durante esse período, não tem como falar em simplificação, porque você está agregando uma complexidade”, afirmou.

O auditor destacou que diversos setores ainda têm dúvidas sobre como adaptar os documentos fiscais eletrônicos — como a Nota Fiscal com CBS — para atender às novas exigências. “Em geral, a solução vai ser aproveitar as notas que já existem hoje e acrescentar os novos campos, mas muitos setores não vão poder fazer isso, como instituições financeiras e planos de saúde”, exemplificou.

Tributaristas veem riscos na aplicação prática do split payment

Em outro painel, o tributarista Paulo Duarte, sócio do escritório Stocche Forbes, criticou o modelo brasileiro proposto para o split payment, destacando que nenhum país com sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) adota o mesmo formato.

“Nenhum país do mundo que tem IVA exige o pagamento para liberar o crédito tributário”, afirmou.

Duarte também alertou para o risco de que o sistema de reserva automática de pagamento se torne uma regra, em vez de uma exceção.

Funcionamento e preocupações com o sistema de liquidação automática

O modelo proposto prevê que o recolhimento do tributo ocorra por meio de checagens automáticas e simultâneas entre os sistemas da Receita Federal, bancos pagadores e Comitê Gestor. Caso o sistema não funcione no momento da transação, haverá um “backup automático” que calculará o tributo com base no valor bruto da operação.

A diferença entre o valor retido e o efetivamente devido deverá ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo considerado pouco realista por especialistas em direito tributário.

A tributarista Susy Gomes Hoffmann, coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), ressaltou que o novo mecanismo de pagamento pode ter efeitos significativos sobre o fluxo de caixa das empresas, especialmente durante a transição.

Fenalaw destaca desafios tecnológicos e jurídicos da reforma tributária

Além dos painéis sobre o split payment, a Fenalaw 2025 dedicou um auditório exclusivo ao tema da reforma tributária, reunindo representantes do Fisco, escritórios especializados e empresas.

O evento contou com sete auditórios simultâneos, 155 expositores e mais de 50 marcas apresentando soluções baseadas em inteligência artificial (IA) aplicadas ao setor jurídico e tributário.

Os debates sobre a reforma incluíram também impactos nas holdings patrimoniais, tributação do agronegócio e cenário fiscal das plataformas digitais, abordando desafios de integração e responsabilidade tributária.

Especialistas convergem na avaliação de que o split payment, embora essencial para o novo modelo tributário, exigirá forte coordenação institucional, aperfeiçoamento tecnológico e clareza regulatória para garantir a segurança jurídica das operações.

A implementação, prevista para 2027, será um dos marcos mais desafiadores da reforma tributária, segundo auditores e tributaristas, exigindo atenção redobrada de contribuintes e profissionais da área fiscal.

Com informações do Jota

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade