O projeto de lei que amplia significativamente a licença-paternidade no Brasil deve ser votado em breve no plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a proposta alcança não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Parado no Congresso por quase 20 anos, o texto ganhou novo impulso em regime de urgência, motivado por uma crescente sensibilização social sobre a divisão de responsabilidades familiares e por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou omissão legislativa no tema.
“Chegou a hora, na verdade já passou da hora de nós criarmos a lei da licença-paternidade. É um absurdo que no Brasil a licença-paternidade seja mais curta do que o carnaval”, afirma o relator.
Como funcionará a ampliação da licença
O projeto propõe um aumento progressivo do benefício, que hoje é de cinco dias, podendo chegar a 30 dias ao longo de cinco anos. Se aprovado, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a licença iniciando em 10 dias no primeiro ano e crescendo gradualmente: 15 dias no segundo ano, 20 no terceiro, 25 no quarto e, finalmente, 30 dias a partir do quinto ano.
Para garantir a remuneração integral durante o afastamento, o texto institui o "salário-paternidade", custeado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trabalhadores com carteira assinada receberão o pagamento da empresa, que será compensado no recolhimento de impostos, enquanto autônomos, incluindo MEIs e contribuintes individuais, terão o benefício pago diretamente pelo INSS.
“Se tem uma contribuição para a previdência que é feita diretamente pelo trabalhador, se ele tem um MEI e contribui, ele vai ser incluído nisso”, explicou Campos.
O projeto também prevê estabilidade no emprego, proibindo a demissão sem justa causa desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Outra novidade é a possibilidade de flexibilização, permitindo que o pai divida o período de afastamento: parte imediatamente após o nascimento e o restante em até 180 dias.
“O objetivo é que o pai e a mãe possam, em comum acordo, ver a melhor forma de dividir esse trabalho de cuidado”, disse o relator.
Segundo Campos, a medida combate desigualdades históricas: a sobrecarga feminina nas tarefas de cuidado e a disparidade de gênero no mercado de trabalho. Ele ressalta que quanto mais próximas forem as licenças-maternidade e paternidade, maior a tendência de igualdade nas oportunidades profissionais.
Estudos apontam ainda que a presença paterna nos primeiros dias de vida, quando o hormônio ocitocina fortalece vínculos, reduz índices futuros de abandono e divórcios.
“Quanto mais próximo o tempo de licença-paternidade e de licença-maternidade, é lógico que isso gera uma tendência de maior igualdade no mundo do trabalho”, argumenta, lembrando que perguntas sobre planos de ter filhos são feitas quase exclusivamente a mulheres em entrevistas de emprego.
Cenário fiscal
O impacto estimado da medida é de R$ 4,34 bilhões em 2027, chegando a R$ 8 bilhões em 2029. Campos afirma que o custo será absorvido pelo orçamento da Seguridade Social, sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal, e que o governo terá 2026 para organizar os remanejamentos necessários.
Politicamente, o projeto conta com amplo apoio, especialmente da bancada feminina, e não se divide entre esquerda e direita. Deputadas de partidos como PP, PSB, PSOL, PT, PSD e PL têm apoiado a iniciativa.
Além disso, Campos acrescenta que o governo federal se comprometeu politicamente com a proposta. Estamos dialogando para garantir precisão nos cálculos e compensação adequada dos custos.
A expectativa é que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), paute a votação no início de novembro, após discussões na reunião de líderes.
O benefício alcançará:
- Trabalhadores formais, empregados em empresas privadas ou públicas;
- Autônomos que contribuem para a Previdência Social, incluindo MEIs;
- Pais de crianças nascidas ou adotadas, seguindo regras equivalentes à licença-maternidade.
Aplicação da licença
- 1º ano: 10 dias;
- 2º ano: 15 dias;
- 3º ano: 20 dias (alinhado ao programa Empresa Cidadã);
- 4º ano: 25 dias;
- 5º ano: 30 dias.
Desafio e oportunidade
A ampliação da licença-paternidade representa também um desafio e uma oportunidade para os profissionais de contabilidade. Será fundamental que contadores e escritórios acompanhem de perto a implementação do "salário-paternidade", garantindo o correto cálculo, recolhimento e compensação junto ao INSS, tanto para empregados formais quanto para autônomos e MEIs. A gestão precisa dessas informações será essencial para evitar autuações e assegurar conformidade tributária.
Além do cumprimento fiscal, o projeto reforça a necessidade de planejamento estratégico dentro das empresas. Com a flexibilização do período de afastamento, gestores e contadores precisarão alinhar calendários e políticas internas, conciliando o benefício da licença com a continuidade das operações e o gerenciamento de equipes, especialmente em empresas de menor porte, que podem sentir mais o impacto do afastamento dos pais.
Por fim, a medida evidencia a crescente integração entre legislação social e gestão contábil. O acompanhamento de políticas de incentivo e direitos trabalhistas passa a ser um diferencial competitivo, permitindo que empresas se posicionem como organizações socialmente responsáveis, promovendo igualdade de gênero e fortalecendo a imagem institucional, enquanto os contadores assumem um papel consultivo estratégico, além da rotina operacional.
Com informações adaptadas do O Globo













