A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3868/25, que institui uma linha de crédito emergencial em dólar destinada a apoiar empresas exportadoras brasileiras impactadas pelas tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.
A proposta é de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), que recomendou sua aprovação.
Deputado destaca impacto econômico das tarifas
Durante a análise do texto, o relator destacou a necessidade de uma ação governamental em resposta às barreiras impostas pelos Estados Unidos.
“A elevação tarifária imposta unilateralmente pelos Estados Unidos representa um grave revés para setores estratégicos da economia nacional, com potenciais prejuízos irreversíveis às exportações, ao emprego e ao equilíbrio da balança comercial brasileira”, afirmou Beto Richa.
Segundo o deputado, a criação de uma linha de crédito específica busca mitigar os efeitos negativos da medida e assegurar condições financeiras adequadas para que as empresas mantenham suas operações de exportação.
Criação da linha de crédito especial em dólar
O texto aprovado propõe a criação da Linha de Crédito Especial em Dólar para Refinanciamento e Rolagem de Adiamento sobre Contrato de Câmbio (LR-ACC). O instrumento será voltado a empresas brasileiras que comprovem prejuízos diretos decorrentes do aumento das tarifas de importação.
O objetivo é permitir o refinanciamento de obrigações cambiais, a continuidade das operações produtivas e comerciais e a estabilidade das exportações brasileiras afetadas pela ação tarifária iniciada em agosto de 2025.
Critérios para acesso ao financiamento
Para solicitar a LR-ACC, as empresas deverão comprovar:
- Atuação em setores diretamente afetados pela tarifa extraordinária; e
- Existência de uma operação de adiamento sobre contrato de câmbio registrada no Banco Central do Brasil, vinculada à exportação prejudicada.
A operacionalização será realizada por instituições financeiras públicas federais, e os recursos poderão ser provenientes de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.
“A utilização do FGE como fonte de custeio é justificada, pois sua finalidade está alinhada ao apoio a operações de exportação em momentos de risco”, avaliou o relator.
Regulamentação pelo Poder Executivo
De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar as condições de funcionamento da linha de crédito em até 60 dias após a publicação da lei. O regulamento deverá estabelecer critérios objetivos para seleção dos beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas à finalidade emergencial da medida.
Finalidade e impacto esperado
A proposta pretende garantir liquidez financeira às empresas exportadoras atingidas, evitando rupturas contratuais e assegurando a manutenção de empregos e da competitividade no mercado internacional. O instrumento também visa preservar o equilíbrio da balança comercial brasileira, que pode ser afetada pela redução nas vendas externas de produtos atingidos pelas tarifas dos Estados Unidos.
Próximos passos na tramitação
O Projeto de Lei nº 3868/25 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.













