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Reta final de outubro: confira vencimentos de três obrigações importantes para classe contábil

Empresas e pessoas físicas devem enviar até 31 de outubro declarações obrigatórias presentes na agenda tributária de outubro, referentes à apuração de setembro.

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Confira vencimentos de obrigações acessórias nesta reta final de outubro

Reta final de outubro: confira vencimentos de três obrigações importantes para classe contábil

A última semana de outubro concentra importantes prazos para pessoas jurídicas e físicas. As empresas devem transmitir até sexta-feira (31) algumas das principais obrigações acessórias do mês, referentes à apuração de setembro de 2025.

O envio das declarações deve ser feito dentro do prazo para evitar multas e pendências junto à Receita Federal. É importante que contadores e contribuintes verifiquem se os dados estão completos e corretos antes de concluir o envio, garantindo a regularidade fiscal.

Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas jurídicas

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

31

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Setembro/2025

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie 

Setembro/2025

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Setembro/2025

Agenda tributária de outubro de 2025 para pessoas físicas

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Setembro/2025

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Setembro/2025

Como fazer cada entrega

DCTFWeb

Deve ser transmitida via sistema da Receita Federal, dentro do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). É necessário utilizar certificado digital válido e importar as informações do eSocial, MIT e EFD-Reinf.

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) devem ser informadas as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão, onerosa ou gratuita, de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Em outras palavras, devem ser informados pagamentos realizados em "dinheiro vivo".

A entrega é feita pelo e-CAC. A declaração deve ser apresentada sempre que o valor total das operações em espécie ultrapassar R$ 30 mil.

 Saiba mais sobre a DME

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. A transmissão é feita pelo DOI Web. Mais informações sobre a DOI aqui.

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