O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,65 bilhões para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 172.818 aposentados, pensionistas e segurados que ganharam ações contra o órgão.
Os valores se referem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ordens de pagamento de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 neste ano. Ao todo, o montante abrange 128.064 processos de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Segundo o CJF, os recursos foram repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis por efetuar os depósitos aos beneficiários conforme seus cronogramas próprios. Cada tribunal faz o repasse às contas abertas em nome dos segurados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em uma etapa chamada de processamento, que costuma levar cerca de uma semana após a liberação do dinheiro.
Quem tem direito ao pagamento
Receberão os atrasados os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS e cujo processo tenha trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Também é necessário que o juiz tenha autorizado o pagamento em setembro.
Além dos beneficiários diretos, herdeiros de segurados falecidos também podem receber os valores, desde que apresentem a documentação legal que comprove o direito à herança.
O CJF informou ainda que o pagamento das RPVs faz parte de um lote maior, que inclui também indenizações de outras ações alimentares, como dívidas da União com servidores públicos. O total liberado para todos os processos federais neste mês supera R$ 3,1 bilhões, sendo o INSS o principal responsável pelos pagamentos.
Como consultar quem tem direito
Os valores já estão sendo repassados aos tribunais regionais, e a consulta deve ser feita no TRF da região onde o processo foi julgado.
Para verificar se o crédito está disponível, o segurado precisa acessar o site do respectivo TRF e informar o CPF, o número do processo judicial, da requisição (RPV) ou o número de registro da OAB do advogado responsável pela ação.
Veja a lista dos TRFs por estado:
- TRF1 – DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2 – RJ e ES
- TRF3 – SP e MS
- TRF4 – RS, PR e SC
- TRF5 – PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6 – MG
Nos sites, basta buscar a seção de consultas de RPVs e precatórios. Ao localizar o processo, o segurado poderá ver se há valores liberados e a data em que estarão disponíveis para saque.
Quando o campo “Procedimento” exibir a sigla RPV, significa que o pagamento será feito neste lote. Já a sigla PRC indica precatório, modalidade paga apenas uma vez ao ano.
O que fazer após a liberação
Depois que o TRF concluir o processamento, o dinheiro é depositado automaticamente em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado da causa.
O segurado deve aguardar o aviso do tribunal para efetuar o saque, levando documento de identificação e CPF. Em caso de dúvidas, é possível acompanhar o andamento pelo site do tribunal responsável.
O CJF recomenda que os segurados não forneçam dados pessoais ou bancários por telefone, e-mail ou redes sociais, e que façam as consultas apenas pelos canais oficiais dos tribunais regionais federais.













