A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) tem uma novidade neste ano. Desde 13 de outubro, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que deixar de apresentar a obrigação, que entregá-la em atraso ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Lembrando que a entrega é exigida das Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs) inscritas no Simples Nacional.
Apesar de ser obrigatória, antes não havia multa prevista se a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo estabelecido, sendo somente possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega, março, no sistema PGDAS-S, caso a obrigação referente ao ano anterior tivesse sido enviada.
Conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 183/2025, a empresa que entregar a Defis com atraso ou erros sofrerá as seguintes penalidades:
- Em caso de não apresentação ou entrega fora do prazo: multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total dos tributos declarados na Defis, mesmo que já tenham sido pagos, limitada a 20% e com valor mínimo de R$ 200;
- Em caso de apresentação com omissões ou incorreções: multa de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Conforme estabelecido na Resolução, a multa é contada a partir do dia seguinte ao término do prazo de entrega da declaração e segue até a data em que o documento for efetivamente apresentado. Caso a declaração não seja entregue, o prazo termina na data em que o fiscal emitir o auto de infração.
Além disso, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:
- Pela metade, se a declaração for enviada com atraso, mas antes de qualquer ação da Receita Federal;
- Em 75%, se a declaração for entregue dentro do prazo estabelecido em uma intimação.
É importante informar que a leitura da Resolução é de extrema importância para que todos os dispositivos sejam cumpridos, a fim de que se cumpram as obrigações dentro dos prazos e formatos estabelecidos.













