Termina nesta sexta-feira (31) a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). A iniciativa contempla créditos, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, dando a possibilidade de serem pagos com redução de 100% sobre os acréscimos legais.
A regularização dos débitos pode ser feita à vista ou parcelada via cartão de crédito, com encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Para fazer a adesão ao Redam, basta acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro profissional ou organização ou, ainda, por outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). É possível, também, fazer a adesão presencial, na sede do Conselho.
Conforme a Resolução CFC nº 1767/2025, fica suspensa a aplicação do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que define os critérios para parcelamento de créditos de exercícios passados, transações e isenções pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, enquanto esta Resolução estiver em vigor.
Reforçando que a Resolução CFC 1.767/2025 começou a valer em 1º de agosto de 2025 e vai até 31 de outubro de 2025.













