A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que empresas podem amortizar o ágio com base em laudo, mesmo quando a operação ocorreu sob o Regime Tributário de Transição (RTT).
A disputa surgiu após a fiscalização questionar a operação da Amil Assistência Médica na aquisição da Medial Saúde S.A., argumentando que o valor pago a mais não refletia expectativa de rentabilidade futura, mas sim a compra de ativos intangíveis identificáveis, como marcas.
A defesa da Amil explicou que seguiu o CPC 15 e as regras da Lei 11.638/2007, distribuindo o valor da compra entre ativos tangíveis e intangíveis, conforme exigido pelas normas contábeis da época. O advogado Carlos Henrique de Oliveira, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, destacou que essa alocação tinha finalidade societária, enquanto para efeitos fiscais valiam os critérios do RTT.
Segundo Oliveira, não havia obrigação legal de associar o ágio a fundamentos econômicos específicos nem prioridade para ativos identificáveis. O Decreto-Lei vigente exigia apenas que o ágio fosse dividido entre valor dos ativos da controlada, expectativa de rentabilidade futura e fundo de comércio.
O relator Marcelo Izaguirre da Silva, em voto vencido, afirmou que havia evidências de que a operação envolveu aquisição de ativos identificáveis, como marcas, e que o ágio não poderia ser deduzido com base em expectativa de rentabilidade futura.
A maioria, porém, considerou que, sob o RTT, os efeitos do CPC 15 e da Lei 11.638/2007 deveriam ser neutralizados para fins fiscais. A turma concluiu que a fiscalização não podia se apoiar apenas nas demonstrações contábeis societárias sem os ajustes previstos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Além disso, entendeu que o laudo apresentado comprovava a expectativa de rentabilidade futura.
O colegiado também analisou o ágio na aquisição da Mind Solutions S.A., mas essa operação já havia sido julgada em novembro de 2024, com cancelamento da autuação.
Impactos contábeis e tributários para empresas
Para o público contábil, a decisão reforça a importância de elaborar laudos detalhados sobre a expectativa de rentabilidade futura ao contabilizar ágio. A segurança jurídica proporcionada pela maioria da turma do Carf permite que as empresas sigam aplicando normas contábeis societárias sem que isso seja automaticamente questionado pela fiscalização, desde que respeitados os ajustes previstos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Além disso, a decisão destaca que, mesmo em operações complexas envolvendo ativos intangíveis, a aplicação do RTT continua sendo um ponto central para a definição da base fiscal. Isso reforça a necessidade de integração entre contabilidade societária e planejamento tributário, garantindo que deduções de ágio sejam corretamente registradas e defendidas em eventuais autuações.
Por fim, o julgamento serve como precedente relevante para futuras aquisições de empresas, pois demonstra que a fiscalização não pode simplesmente desconsiderar laudos de expectativa de rentabilidade futura. Para contadores e gestores tributários, a orientação é manter documentação robusta, detalhar os critérios utilizados na alocação do ágio e estar atento às regras de transição que podem afetar o reconhecimento fiscal de operações de compra e venda de participações societárias.
Com informações adaptadas do Jota













