x

PRONAMPE

Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe

Portaria define teto de R$ 250 mil para cada empresa no programa de apoio a micro e pequenas empresas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo atualiza limite de crédito do Pronampe para R$ 250 mil

Governo atualiza limite de crédito por mutuário no âmbito do Pronampe

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) atualizou o limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A mudança foi estabelecida pela Portaria MEMP nº 273, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30/10/2025). 

Pela nova regra, cada empresa poderá contratar até R$ 250.000,00 em operações financiadas pelo Pronampe, observado o teto previsto na Lei nº 13.999/2020.

O que muda com a atualização do limite

Com o novo limite, as microempresas e empresas de pequeno porte que participam do Pronampe passam a ter maior clareza sobre o montante máximo que podem contratar como crédito no programa. A Lei número 13.999/2020 havia definido as bases para o programa, e agora a portaria especifica o teto por mutuário.

Importância para micro e pequenas empresas

O Pronampe é uma das linhas de crédito federais voltadas a apoiar micro e pequenas empresas no acesso a recursos com condições diferenciadas. Ao definir o teto de R$ 250 mil por empresa, o governo busca dar maior previsibilidade e segurança às empresas e aos agentes financeiros que operam o programa.

Aspectos que empresas devem observar

  • Verificar se respeitam o perfil de microempresa ou empresa de pequeno porte conforme legislação vigente.
  • Avaliar o impacto de contratar até o novo limite de R$ 250 mil e como isso se encaixa no planejamento financeiro da empresa.

Conferir junto à instituição financeira e ao programa Pronampe quais as demais condições aplicáveis, como garantias, prazo e taxa de juros, conforme regulamentações anteriores.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade