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RFB confirma instabilidade no sistema do Simples Nacional afetando processamento de opção de novas empresas

Receita Federal e Serpro atuaram para normalizar o serviço; contadores devem revisar solicitações e monitorar comunicados oficiais.

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RFB confirma instabilidade no sistema do Simples Nacional

RFB confirma instabilidade no sistema do Simples Nacional afetando processamento de opção de novas empresas

A Receita Federal confirmou que houve uma instabilidade no sistema do Simples Nacional nesta terça-feira (28). De acordo com o órgão, o problema foi identificado e tratado com prioridade pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica que dá suporte às aplicações da Receita. 

Após a normalização dos serviços, a orientação é para que os contribuintes que estão abrindo as empresas e optando pela primeira vez pelo regime tributário realizem nova consulta.

Em nota, a Receita Federal reforçou o compromisso com a estabilidade e a continuidade dos serviços digitais, destacando que episódios como esse são tratados com urgência para minimizar o impacto sobre os usuários.

O comunicado foi divulgado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicado oficialmente no Portal da Receita Federal.

A autarquia também agradeceu a compreensão dos contribuintes e reafirmou o empenho em assegurar a plena funcionalidade dos sistemas eletrônicos que viabilizam o cumprimento de obrigações tributárias e o acesso aos regimes simplificados.

Monitoramento é essencial após falha

Para profissionais da contabilidade, a instabilidade relatada pôde gerar inconsistências temporárias no acompanhamento de processos de opção pelo Simples Nacional no caso de empresas recém-constituídas. 

Vale lembrar que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 dias da data de inscrição no CNPJ.

Diante disso, é essencial que os responsáveis técnicos revisem as consultas no portal do regime e mantenham registro atualizado dos protocolos, a fim de evitar prejuízos no enquadramento tributário.

A falha no sistema também reforça a importância de planejar o processo de adesão com antecedência, considerando possíveis períodos de instabilidade em sistemas da Receita Federal e do Serpro. Com o aumento do número de solicitações no encerramento do ano, é recomendável que os escritórios contábeis orientem seus clientes sobre prazos e etapas críticas para garantir o enquadramento dentro do calendário oficial.

O episódio destaca ainda a necessidade de monitoramento constante das comunicações oficiais emitidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

A atualização rápida diante de avisos técnicos permite responder proativamente a falhas sistêmicas, ajustando processos internos e mantendo a conformidade fiscal das empresas assessoradas — papel essencial da contabilidade consultiva na atual era digital.

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