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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Isenção de contribuição previdenciária avança na Câmara para servidores e pensionistas

Projeto prevê que inativos e pensionistas com doenças graves possam direcionar parte dos proventos ao custeio de tratamentos médicos.

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Aprovada isenção de contribuição para servidores e pensionistas com doenças graves

Isenção de contribuição previdenciária avança na Câmara para servidores e pensionistas

Foi aprovado um projeto de lei na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados que estabelece a isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos inativos, civis ou militares, e pensionistas diagnosticados com doenças graves.

A proposta aprovada corresponde à versão revisada pela relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), do PL 1206/21, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A relatora ajustou a redação do texto original, mantendo o objetivo de reduzir a carga previdenciária de beneficiários acometidos por enfermidades graves.

O substitutivo modifica a Lei 10.887/04, que disciplina a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência de 2019 (EC 41). Diferentemente do texto original, a versão aprovada cita a Lei 7.713/88, que trata da isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves, em vez de especificar uma lista de enfermidades.

O objetivo é alinhar a contribuição previdenciária ao tratamento já previsto para isenção de IR, considerando o impacto financeiro das doenças graves sobre os beneficiários.

Vale lembrar que a contribuição previdenciária é o valor destinado a financiar a Previdência Social, que garante benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio-doença e salário-maternidade. No serviço público federal, a alíquota varia de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial do servidor.

Com a isenção, servidores e pensionistas poderão direcionar parte dos proventos ao pagamento de tratamentos médicos, terapias e medicamentos, reduzindo o impacto financeiro das doenças graves.

Agora, o projeto segue em tramitação conclusiva e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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