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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: estados divergem sobre incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026

Enquanto o Comsefaz e entidades municipais defendem a não incidência dos novos tributos, parte dos estados ainda mantém posições divergentes, alimentando a insegurança jurídica sobre o tema.

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Incerteza marca cálculo do ICMS e ISS com novos tributos da reforma em 2026

Reforma Tributária: estados divergem sobre incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026

A não incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é considerada certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e pelas principais entidades municipais. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, o que reforça o clima de insegurança jurídica sobre o tema.

No dia 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer o entendimento sobre a não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir de 2026. 

O Comsefaz considera essa exclusão como certa, posição que é compartilhada pelas principais entidades representativas dos municípios — embora parte dos estados ainda apresente divergências nas explicações.

De forma clara, as três entidades responderam com clareza que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não entram na base de cálculo dos atuais impostos em 2026, uma regra que vale só para a partir de 2027, motivado pela dispensa da cobrança de CBS (0,9%) e UBS (0,1%) em no ano que vem para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.

Além disso, foi solicitado um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais, momento em que as respostas deixaram de ser unânimes, veja abaixo:

  • Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026;
  • Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”;
  • Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”;
  • Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”;
  • “Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.

Os demais estados contatados pela reportagem não responderam até o fechamento da matéria. 

Nesse cenário, a falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas em todo o país e alimentado um cenário de insegurança jurídica que pode desdobrar-se em uma nova vertente da chamada “tese do século”.

Até o momento, não há previsão legal nem consenso sobre o tema — uma incerteza reconhecida inclusive por integrantes do Comitê Gestor do IBS.

O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou que não deve haver incidência da CBS e do IBS sobre os tributos atuais em 2025.

“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre

Apesar da sinalização, o auditor não esclareceu se a regulamentação da reforma trará uma determinação expressa sobre o tema. A avaliação entre especialistas é de que essa previsão precisa constar em lei complementar, conforme determina o artigo 146 da Constituição. Isso exigiria aprovação pelo Congresso Nacional em menos de três meses antes do início da reforma.

O Portal da Reforma Tributária já mostrou que até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a existência de insegurança jurídica. A expectativa é de que questionamentos semelhantes aos da “tese do século” voltem a ser discutidos no Judiciário.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, também havia afirmado que haverá incidência na base de cálculo durante o período de transição, mas não especificou se a regra valerá já em 2026 — admitindo, na ocasião, a falta de clareza sobre o ponto.

Conforme já divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, a área econômica do governo manifestava internamente o entendimento de que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos tributos atuais em 2026, uma vez que a cobrança foi dispensada por lei complementar.

O debate jurídico decorre de um vício legislativo identificado na Emenda Constitucional nº 132/2025, responsável por instituir a reforma tributária, que acabou gerando incertezas quanto à incidência desses novos tributos sobre o ICMS.

Com informações do Portal da Reforma Tributária

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