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TRIBUTÁRIO

STF retoma julgamento sobre multa por erro em declaração tributária; ministros divergem sobre porcentagem da multa

Supremo avalia se penalidade de até 40% por falhas em obrigações acessórias tem caráter confiscatório; julgamento ainda não tem maioria formada.

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STF decide se multa tributária isolada é confiscatória

STF retoma julgamento sobre multa por erro em declaração tributária; ministros divergem sobre porcentagem da multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (31) o julgamento virtual que definirá se a multa tributária isolada aplicada em casos de erro ou descumprimento de obrigações acessórias é confiscatória. A penalidade, atualmente variável entre 5% e 40% sobre o valor da operação, é aplicada pelo Fisco quando há falhas em declarações ou documentos fiscais exigidos junto ao recolhimento de tributos.

Até o momento, já votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso — que antecipou sua aposentadoria recentemente —, e outros cinco ministros. Ainda não há maioria formada. O caso julgado envolve a Eletronorte, que questiona uma antiga lei do Estado de Rondônia que previa multa de 40% sobre o valor da operação em situações de descumprimento de obrigação acessória. A empresa foi autuada em R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais na compra de diesel para geração termelétrica, mesmo tendo recolhido o ICMS devido por substituição tributária.

Levantamento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) mostra que 11 estados aplicam multas sobre o valor da operação, e não sobre o tributo, o que eleva significativamente o montante das penalidades. A entidade atua no processo como amicus curiae e argumenta que a multa isolada tem caráter confiscatório. Já o poder público sustenta que a sanção deve ser analisada caso a caso, pois os recursos são voltados à proteção do interesse público, como no combate à lavagem de dinheiro.

O julgamento, iniciado em 2022, foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista e destaque (RE 640452). Barroso propôs limite máximo de 20% do valor do tributo devido ou pago, entendimento seguido por Edson Fachin. Já o ministro Dias Toffoli defende teto de 60%, podendo chegar a 100% em circunstâncias agravantes. Quando não houver tributo vinculado, Toffoli admite multa de até 20% da operação, ampliável a 30% em casos específicos. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam a divergência.

O resultado final do julgamento ainda depende da manifestação dos demais ministros.

Com informações adaptadas Valor Econômico

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