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Maranhão estende prazo do Refis 2025 para regularização de débitos de IPVA e ITCD

Programa oferece condições especiais para quitação de dívidas estaduais, garantindo mais prazo e segurança para contribuintes organizarem suas finanças.

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MA prorroga Refis 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Maranhão estende prazo do Refis 2025 para regularização de débitos de IPVA e ITCD

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz/MA), estendeu até 28 de novembro de 2025 o prazo para que contribuintes regularizem seus débitos de IPVA e ITCD no Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2025. A medida vale para dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2024, inscritas ou não em dívida ativa.

O programa oferece condições especiais para facilitar a quitação dos débitos. Quem optar pelo pagamento à vista pode receber descontos de até 100% sobre juros e multas, enquanto o parcelamento em até 12 vezes garante redução de 60% nas penalidades. O benefício é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal antes do encerramento do prazo.

Condições de pagamento

  • IPVA: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para outros veículos automotores;
  • ITCD: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 12 vezes com redução de 60%. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 500. A adesão presencial em agência da Sefaz é obrigatória apenas para quem optar pelo parcelamento.

O sistema da Sefaz aplica automaticamente os descontos de acordo com a modalidade escolhida. É importante ressaltar que multas de trânsito não estão incluídas, e o benefício se limita a débitos de 2024 e anos anteriores.

Como aderir

A adesão ao Refis 2025 pode ser feita online, com a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pelo portal da Sefaz, ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual, sendo a presença obrigatória apenas para o parcelamento do ITCD.

Segundo a Sefaz, o programa busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas de quitação de débitos, além de fortalecer a arrecadação estadual, que é revertida em serviços públicos para a população do Maranhão.

Impactos para contadores e gestores financeiros

A prorrogação do Refis 2025 exige atenção redobrada dos profissionais contábeis. É preciso revisar os processos internos das empresas para garantir que débitos de IPVA e ITCD sejam corretamente identificados, evitando possíveis erros na adesão ao programa.

Além disso, o planejamento tributário ganha importância, pois a decisão de parcelar ou quitar à vista os débitos pode afetar o fluxo de caixa, projeções de pagamento e balanços mensais. O contador deve orientar o cliente sobre a melhor estratégia para aproveitar os descontos disponíveis e evitar autuações futuras.

Por fim, a adesão ao Refis 2025 também requer atenção quanto à documentação e registros fiscais. Empresas que optarem pelo parcelamento precisam acompanhar os comprovantes de pagamento e manter registros organizados para eventuais fiscalizações, garantindo conformidade e segurança jurídica.

Com informações adaptadas do Governo do Maranhão

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