O prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou no último sábado (20). O benefício é uma obrigação legal das empresas e deve ser pago a todos os empregados, aposentados, pensionistas e servidores com vínculo ativo no país.
Quem não recebeu o valor dentro do prazo pode acionar o empregador na Justiça do Trabalho para reivindicar o direito e, em alguns casos, pleitear indenização por prejuízos causados pelo atraso.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário
Caso o 13º salário não tenha sido depositado até a data-limite, o trabalhador pode registrar uma reclamação formal junto à empresa e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.
A indenização pode ser requerida quando o atraso causa prejuízos financeiros comprovados, como o não pagamento de dívidas ou compras planejadas com o valor do benefício.
Caso a empresa não pague o 13º salário dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e, se houver prejuízo, pleitear indenização pelos danos causados.
Consequências para empresas que atrasam o pagamento
O atraso no pagamento do 13º salário sujeita o empregador a penalidades e acréscimos financeiros, semelhantes aos aplicados sobre salários pagos fora do prazo.
Segundo a Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ultrapassada a data de pagamento, o empregador deve quitar o valor com correção monetária. Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria pode prever sanções adicionais, dependendo do setor profissional.
Ultrapassada a data de pagamento dos salários, deve o empregador pagar a verba com o acréscimo de correção monetária — o mesmo sendo aplicável ao atraso no 13º salário, conforme a Súmula 381 do TST.
Portanto, se a empresa atrasar qualquer uma das parcelas, o valor devido deve ser corrigido conforme os índices oficiais. É recomendado que o trabalhador confirme com o setor de Recursos Humanos (RH) se a correção foi aplicada em caso de atraso.
Acréscimo e correção monetária
O acréscimo de correção monetária é obrigatório nas situações de atraso no pagamento do 13º salário, assim como ocorre com os salários comuns. O índice de correção geralmente utilizado é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Segundo advogados trabalhistas, a correção deve ser aplicada com base na variação do IPCA referente ao mês anterior à data de pagamento do valor devido. Essa atualização garante que o trabalhador não seja prejudicado pela perda do poder de compra em razão do atraso.
Resumo: direitos do trabalhador
- A empresa é obrigada a pagar o 13º salário até 20 de dezembro;
- O atraso gera direito à correção monetária e pode resultar em ação trabalhista;
- O IPCA é o índice mais usado para atualização dos valores;
- O trabalhador pode buscar indenização se provar prejuízo financeiro;
- A empresa pode ser multada conforme a Convenção Coletiva da categoria.













