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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: Split Payment fica para 2027 e será opcional e restrito ao B2B

Implantação do novo sistema de recolhimento automático de tributos começará de forma facultativa e por etapas, segundo a Receita Federal.

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Split payment começa em 2027 e será opcional no B2B

Reforma Tributária: Split Payment fica para 2027 e será opcional e restrito ao B2B

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.

Implantação em fases e cronograma

De acordo com Marcos Hübner Flores, o split payment será implementado em três fases, com início em 2027:

  1. Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);
  2. Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;
  3. Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).

O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.

Objetivo e funcionamento do Split Payment

O split payment — expressão em inglês que significa “pagamento dividido” — é um sistema automatizado de recolhimento de tributos, no qual o valor correspondente aos impostos é separado e direcionado diretamente ao governo no momento da liquidação financeira da transação.

Com o novo modelo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, serão recolhidos de forma automática, reduzindo riscos de inadimplência e simplificando o controle fiscal.

Atualmente, o recolhimento ocorre após a emissão da nota fiscal, cabendo à empresa o repasse dos tributos posteriormente.

Adaptação do sistema financeiro

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para processar o novo modelo de recolhimento.

Essas adequações envolvem todas as modalidades eletrônicas de pagamento, incluindo transferências via Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.

Marcos Hübner destacou que o governo não exigirá que todas as instituições estejam 100% adaptadas para iniciar o modelo. “A obrigatoriedade começará quando a grande maioria estiver tecnicamente preparada”, explicou.

Transição e desafios tecnológicos

O modelo de split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas apontam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.

Para as empresas, a adoção gradual permitirá testar processos internos, ajustar sistemas de faturamento e preparar a contabilidade para o novo regime de apuração dos tributos.

Importância para o novo modelo tributário

O split payment é considerado um instrumento essencial para a consolidação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no Brasil.

Ao recolher os tributos no momento do pagamento, o sistema aumenta a transparência fiscal e reduz a sonegação, garantindo maior eficiência arrecadatória para União, estados e municípios.

Além disso, a automação do processo deve diminuir custos de conformidade para as empresas e simplificar as obrigações acessórias, integrando os dados de faturamento e pagamento em tempo real.

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de base ampla:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo. O split payment, ao ser integrado, complementará essa transição ao automatizar a arrecadação.

Próximos passos

O grupo de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS segue desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema.

O governo deve publicar atos normativos complementares para definir o padrão de comunicação entre instituições financeiras e Fisco, além de procedimentos de segurança e auditoria.

Até a implementação definitiva, o modelo passará por projetos-piloto com empresas e bancos selecionados.

O início do split payment em 2027 marca uma nova etapa de modernização tributária no Brasil, com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.

A fase inicial, restrita ao B2B e de adesão facultativa, permitirá que empresas e instituições financeiras testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade total, prevista para etapas futuras da reforma.

Com informações do Valor Econômico

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